Já foi sancionada pelo prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), , projeto de Lei que institui o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade de Goiânia. O Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade de Goiânia será presidido por membro indicado pelo prefeito e composto por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil com vínculo e interesse no desenvolvimento do transporte e mobilidade no Município de Goiânia.
Os membros não serão remunerados e o mandato será de dois anos, permitida reeleição por igual período. O Conselho terá acesso a toda informação operacional referente ao sistema de transporte municipal, assim como aos dados de composição tarifária. Os membros do Conselho e suplentes serão nomeados pelo chefe do executivo.
Serão atribuições do Conselho: propor diretrizes para elaboração e desenvolvimento da política municipal de transporte e mobilidade e ações para o aperfeiçoamento do sistema de transporte e mobilidade; propor normas e procedimentos de curto, médio e longo prazo visando o aperfeiçoamento dos serviços de transporte; colaborar em campanhas educacionais relativas às áreas de transporte e mobilidade do município; propor critérios para a programação e a definição da tarifa; acompanhar os resultados da execução da Política de Transportes e Mobilidade; discutir e propor, em assuntos de sua competência, as providências necessárias à divulgação das conclusões alcançadas, de modo a garantir a transparência de atuação e estimular a participação democrática dos grupos interessados; aprovar o regimento interno e convocar ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta dos membros, a Conferência Municipal de Transporte e propor diretrizes de aperfeiçoamento do sistema.