O Conselho Federal de Medicina (CFM) ampliou a possibilidade de cessão temporária de útero, a barriga de aluguel. Com a alteração das regras, sobrinhas e filhas poderão realizar a gestação por substituição por mulheres que não puderem levar a gravidez adiante. A regra atual permitia a cessão temporária de útero apenas de mãe, avó, irmã, tia e prima da paciente.
A nova resolução deve ser publicada nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial da União. A nova regra torna mais clara as possibilidades para o emprego da técnica e a inclusão de parentes consanguíneos descendentes.
Outra mudança importante é a de que pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer à cessão temporária de útero – algo que não era previsto em resoluções anteriores. Além disso, a nova regra formaliza a possibilidade de congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos para pessoas sem problemas reprodutivos.
“Hoje, mais de 30% das mulheres começam a planejar a gravidez depois dos 30 anos, quando a chance de engravidar começa a se reduzir”, explica o coordenador da Comissão para revisão da resolução de Reprodução Assistida, José Hiran da Silva Gallo. O texto ainda reduz de cinco para três anos o tempo necessário para que embriões não utilizados sejam descartados pelas clínicas.
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