O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU-GO) denunciou ao Ministério Público de Goiás (MPGO) a derrubada de árvores pertencentes a área de recarga das nascentes do córrego dos Buritis, que fica em terreno na avenida 136 com as ruas 132 e 148, na divisa dos setores Sul e Marista, em Goiânia. Ao todo, foram 86 árvores retiradas.
A derrubada foi autorizada pela Prefeitura de Goiânia. As árvores eram de 15 espécies diferentes e ocupavam o terreno de aproximadamente cinco mil m², que pertencia à União e foi leiloado pelo governo federal no ano passado. De acordo com a denúncia apresentada pelo CAU, a prefeitura concedeu ao comprador informação de uso de solo, que permite a execução de obras.
Tal permissão viola a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998). Conforme a legislação, por tratar-se de uma região de nascentes, o terreno deveria ser considerado uma Área de Preservação Permanente (APP). Entretanto, o Novo Plano Diretor não considera o local como APP, e sim como Área de Ocupação Sustentável (AOS), onde podem ser edificadas construções de até 12 metros de altura.
Com a autorização emitida pela Prefeitura, os já tradicionais problemas de drenagem em Goiânia tendem a se agravar ainda mais. O aumento da área impermeabilizada na região das nascentes do córrego dos Buritis é crescente.
Conforme justificativa do CAU, nos últimos 20 anos, o encontro das ruas 87 e 132, no setor Sul, se tornou um ponto de represamento severo de águas pluviais nos meses de chuva, colocando em risco quem transita pelo local.
A impermeabilização, somada à drenagem de lençol freático executada nas edificações vizinhas à nascente, pode além disso, comprometer a integridade e o abastecimento do próprio córrego dos Buritis, podendo levar ao seu desaparecimento.