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Confira seus direitos na troca do presente de natal

Neste Natal muitas famílias estiveram reunidas para celebrar o nascimento do Menino Jesus. Muitas fizeram o chamado “Amigo Secreto” ou há aqueles familiares que preferiram distribuir presentes. Mas e se o que você não gostou do que ganhou? Pode ou não trocar o presente. Abaixo listamos pra você seus direitos na hora de fazer a troca.

Troca sem defeito

Se por exemplo, a roupa não serve, o sapato não caiu bem, o livro era repetido, o lojista não é obrigado a fazer a troca para o consumidor. Grande parte dos comerciantes fazem como forma de atrair o cliente, pois é uma oportunidade não só para a substituição, mas para um nova compra.

Observação: Mas se a loja tiver se comprometido a fazer a troca (por meio de placas ou etiquetas nas roupas etc.), ela terá de cumprir a promessa. O prazo neste tipo de caso geralmente varia entre 7 e 30 dias.

Se a loja se propõe a trocar produtos sem defeito, ela pode fazer exigências, como determinar prazo (alguns determinam prazo máximo de 30 dias, por exemplo) ou exigir a nota fiscal para a troca. Mas ela precisa deixar bem claro essas regras.

Produto com defeito

O consumidor tem para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos). Caso isso não seja feito, o consumidor pode solicitar o dinheiro de volta (com correção monetária) ou ainda um novo produto.

Compra pela internet

Se a compra foi feita à distância (por telefone, internet ou catálogo), o consumidor tem o direito de pedir a troca em até sete dias depois do recebimento do produto, seja qual for o motivo –tendo ele defeito ou não. É o chamado “direito de arrependimento” previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

 A compra pode ser desfeita sem nenhum custo para o comprador, que tem o direito de receber de volta o valor pago pelo produto.

Importante

Sempre guarde a nota fiscal para sua segurança. No caso de Goiás, ao fazer uma compra peça o número de seu CPF na nota. Vários comerciantes, postos de combustíveis já não estão mais oferecendo. Você pode ganhar descontos de até 10% no IPVA e concorrer a prêmios.

Samuel Straiotto

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