Nesta quarta-feira (10/07) foi a aprovado o texto-base da reforma da Previdência com 379 votos a favor e 131 contra. Apenas um dos destaques apresentados ao texto foi votado.
A emenda do deputado Wellington Roberto (PL-PB) que pretendia retirar os professores das mudanças impostas pela PEC, mantendo-os nas regras atuais. A emenda foi rejeitada por 265 votos a 184. (Veja os detalhes).
Ficaram de fora a capitalização ou poupança individual e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Já para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão também de lei futura, mas o texto traz também normas transitórias até ela ser feita.
Ainda será analisado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (11/07), as 14 propostas de alteração no texto-base da reforma da Previdência.
Pensão
A pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando não for a única fonte de renda do conjunto de dependentes. O valor a pagar está vinculado ao tempo de contribuição. Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.
Já em relação aos Estados que ficaram de fora das novas normas, devem apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.
Benefício continuado
O pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), está limitado seu recebimento ao idoso e à pessoa com deficiência de famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.