SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Condomínio novo, famílias felizes, mas nem tudo é motivo para alegria. Tão logo o prédio tenha sido entregue, é importante o síndico contratar uma empresa de engenharia para fazer uma vistoria para saber se tudo o que a construtora prometeu foi entregue como havia sido apresentado no projeto.
Esta checagem pode mostrar para o engenheiro os chamados vícios construtivos. São anomalias ou imperfeições do imóvel que afetam o seu uso e a finalidade para a qual ele se destina. Eles decorrem de uma falha no projeto, do material empregado ou da própria execução da obra.
Segundo o advogado especialista em direito imobiliário Alfredo Pasanisi, é preciso ser ágil para não perder o prazo para cobrar a construtora sobre os problemas.
“O ideal é o condomínio trabalhar desde cedo para isso. Uma vez constatado o problema, notificada a incorporadora, e a construtora não se mexer, tem que entrar com uma ação na Justiça, não deixando passar o prazo de cinco anos”, esclarece o advogado.
Síndico de um prédio no Campo Belo, na zona sul, Roberto Carlos Andrade de Moura, 50 anos, teve problemas com a incorporadora do condomínio, como infiltrações nas áreas comuns do prédio. Mas diz que o laudo técnico ajudou na solução.
“O parecer técnico é fundamental não só para responsabilizar a construtora, mas para saber também sobre o andamento da manutenção do prédio e cobrar o síndico”, ensina ele, que não precisou entrar na Justiça.
O QUE DIZ A LEI
Segundo o artigo 618, do Código Civil, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
– Prédio novo: a partir do recebimento das chaves, o morador tem 90 dias para notificar a construtora sobre problemas encontrados no apartamento;
– Prédio antigo: O morador deve comunicar o síndico e contratar uma perícia para avaliar a origem do problema.
Indícios de falhas na estrutura:
– Fissuras: é uma abertura superficial, longa e estreita, da massa corrida ou pintura;
– Trinca: espessura mais profunda, que separa as partes;
– Rachadura: mais perigosa, as partes se separam, sendo possível ver até o outro lado. tem que ser reparada imediatamente.
Encontrado o problema, o condomínio deve:
– Contratar uma empresa para fazer uma vistoria e efetuar um laudo apontando as falhas estruturais;
– Notificar os responsáveis pela construção, pedindo para eles se manifestarem e apresentarem um cronograma para a solução do problema;
– Caso a construtora não se manifeste, começar a preparar um processo para demonstrar, por meio de prova pericial, a responsabilidade da construtora e pedir a correção dos problemas construtivos;
– Se o problema ocorreu por mau uso do apartamento, caberá ao morador arcar com os custos da obra.