A realização de concursos públicos é permitida durante o período eleitoral. O mesmo vale para a abertura dos certames. Os concursos podem ser realizados nesta época. O que não pode é a nomeação de aprovados.
Concursos podem ser abertos, lançar editais, receber inscrições e realizar provas durante o período eleitoral. No artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, ou seja, entre 2 de julho e 1º de janeiro de 2016.
As restrições de nomeações se aplicam somente às esferas de governo em que ocorre a eleição. Neste ano serão eleitos prefeitos e vereadores, ou seja as restrições são válidas somente para a esfera municipal.
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