Acolhendo pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Jorge Horst Pereira suspendeu a realização das provas objetivas (primeira fase) do concurso público para cargos na administração direta do município de Mineiros e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), marcadas para este domingo (06/12).
A decisão acolheu a argumentação apresentada em ação civil pública (ACP) pelo promotor de Justiça Henrique Golin, titular da 1ª Promotoria de Mineiros, que apontou o risco na realização dos exames, em razão da não comprovação do cumprimento dos protocolos sanitários de prevenção à disseminação do coronavírus (Covid-19) na aplicação das provas.
Assim, conforme destacado pelo magistrado, a suspensão das provas vigorará até a efetiva constatação nos autos do cumprimento integral das medidas sanitárias previstas na Nota Técnica nº 28, do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) de Mineiros, e do Protocolo de Segurança da Fundação Vunesp, entidade responsável pela realização do concurso. Os documentos mencionados determinam o distanciamento de 1,5 metro entre as cadeiras das salas de provas e que a lotação em cada um desses locais não pode ser superior a 30% da ocupação máxima.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou em R$ 100 mil o valor da multa a ser imputada ao ente público municipal e em R$ 10 mil a multa pessoal ao prefeito Agenor Rezende. O concurso com as provas suspensas, regido pelo Edital nº 1/2020, destina-se ao preenchimento de 355 vagas no quadro permanente da administração direta do município de Mineiros e 34 vagas no Saae. O andamento do processo seletivo foi suspenso em decorrência da pandemia, mas em outubro, decreto municipal (Decreto nº 593/2020) determinou a continuidade do certame.
Vistoria
Segundo relatado pelo promotor de Justiça na ACP, diversas reclamações chegaram ao MP questionando a segurança da realização das provas do concurso, da forma com que essa aplicação dos exames estaria sendo organizada. Henrique Golin relatou que, diante disto, foram feitos contatos com autoridades municipais, indagando sobre o cumprimento das normas sanitárias, tendo sido o MP informada da realização de vistorias nos locais de prova.
Contudo, conforme narrado na ACP, as visitas foram feitas sem a presença de fiscal da Vigilância Sanitária ou médico e se limitaram a apenas a alguns locais de prova, não abrangendo todas as salas a serem usadas. O MP também foi informado pela Procuradoria Municipal que o certame seria realizado “sem a observância do limite máximo de 30% da capacidade das salas definido na Nota Técnica nº 28 e no protocolo da Vunesp, com base na opinião de membros do COE de Mineiros, desacompanhada de fundamento técnico-científico”.