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Categorias: Concursos
| Em 7 anos atrás

Concurso da Sefaz-DF oferece 40 vagas e salários de até R$ 14 mil

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Se você deseja prestar concurso para a área fiscal, esta é uma ótima notícia. A secretaria do planejamento autorizou a contratação da empresa que vai organizar o certame para a Secretaria do Estado da Fazenda do Distrito Federal (Sefaz-DF). São 40 vagas para Auditor Tributário do Distrito Federal, além de formação de cadastro de reserva do dobro do número de vagas ofertadas.

O alto salário é um dos principais benefícios, já que o servidor tem uma remuneração inicial de R$ 14.970. Com o decorrer dos anos, no entanto, esse profissional pode chegar a ganhar R$ 22.196,62. Com previsão orçamentária já definida, a expectativa é que a comissão responsável por organizar o certame seja formada em breve e saia no começo deste ano.

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A prova deve contar com o mesmo número de disciplinas do concurso anterior. Direito tributário e legislação tributária do Distrito Federal podem ser cobrados em conhecimentos específicos, e língua portuguesa, matemática, contabilidade comercial, contabilidade pública e noções de direito constitucional, administrativo, comercial, penal e noções de informática em conhecimentos gerais. Na ocasião, foram aprovados aqueles candidatos que atingiram pelo menos nota 60 em cada tipo de conhecimento (geral e específico) na prova.

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O último concurso foi realizado há 16 anos, em 2001. Foram ofertadas 200 vagas para fiscal da receita, e a remuneração inicial era de R$ 3.553,07 – muito abaixo do salário de hoje. Para participar da seleção, o pré-requisito é ter diploma de nível superior devidamente registrado em qualquer área de atuação.

De acordo com a Lei 4.717, de 27 de dezembro de 2011, que Reestrutura a Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal e dá outras providências, as atribuições do auditor são as seguintes:

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  • Exercer as funções de lançamento, fiscalização, arrecadação e administração dos tributos de competência do Distrito Federal;
  • Proferir julgamento em processos administrativo-fiscais, observado o disposto no art. 31, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
  • Em caráter geral, exercer as demais atribuições inerentes à competência da Subsecretaria da Receita.

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