A prisão da empresária Nilvane Tomas de Sousa Costa foi considerada arbitrária e revogada após decisão da desembargadora Neuza Maria Alves da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A magistrada revogou o decreto expedido pelo juiz federal da 11.ª Vara da Justiça Federal em Goiás, Eduardo Pereira da Silva, e concedeu Habeas Corpus à empresária.
De acordo com a decisão da desembargadora, não há fundamentos para que a investigada seja penalizada com a prisão temporária. Neuza Maria determinou que a empresária seja colocada imediatamente em liberdade. Nilvane Tomas é sócia da empresa Sanefer Construções e Empreendimentos LTDA.
O pedido de Habeas Corpus foi protocolizado no Tribunal Regional Federal pelos advogados Cleber Lopes de Oliveira, Marcel Andre Verrinai Cardoso e Rainer Serrano Rosa Barbosa.
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