A entrega da Declaração do Imposto de Renda só começa em março do ano que vem, mas os contribuintes que fizeram doações legais e querem abater até 6% de dedução sobre o IR, devem declarar as doações do ano até o último dia de 2019.
Segundo informações da Receita Federal, os valores podem ser destinados para os fundos do Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Fundo Nacional de Cultura, Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional, Fundo ao Desporto, Programa de Alimentação do Trabalhador, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.
O contador e sócio-diretor da Marbo Contábil, Juliano Martins, explicou como as doações podem ser abatidas no Imposto de Renda.
“A sistemática da dedução é a seguinte: o contribuinte efetua a doação aos Fundos até o último dia do ano, e na apuração do seu imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual do referido ano, cuja entrega se dá no ano seguinte, do tributo apurado é deduzido o valor doado, observadas as demais condições e limites”, afirmou.
Se o contribuinte optar por fazer a doação só em 2020, ele até pode declarar no IR, porém o percentual para abater (sobre a restituição ou sobre o pagar ao Governo) será de no máximo até 3% e a doação deverá feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA).
Em todas as situações os valores são utilizados como abatimento, ou seja, em vez de destinar esse valor ao governo a quantia será transferida para entidades beneficentes.
Programas habilitados
Juliano Martins lembrou que “para fazer a doação, a pessoa deverá buscar entidades devidamente cadastradas e formalizadas nos devidos programas”. Ele alerta para quais programas as doações devem ser realizadas diretamente para:
Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente: nesse caso, as doações precisam ser direcionadas a fundos cadastrados no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), podendo ser municipal, estadual ou nacional.
Fundos do Idoso: seguem as mesmas regras, os valores devem ser destinados a fundos nacional, estaduais ou municipais.
Cultura: projetos culturas também podem receber, no entanto, os mesmos deveram ter sido aprovados pelo Ministério da Cultura.
Esporte: projetos na área esportiva precisam ser, preferencialmente, em “comunidades de vulnerabilidade social” e que promovam “a inclusão social por meio do esporte”. O apoio deve ser destinado a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Segundo Martins, tanto Pessoa Física como Pessoa Jurídica podem fazer a doação do Imposto de Renda, mas o mais importante é a entidade estar ‘apta’ a receber a doação.
De acordo com informações da Receita, as doações realizadas a projetos sociais que não estejam enquadrados em leis de incentivo fiscal não podem ser deduzidas e devem ser inseridas na ficha Doações Efetuadas com o código 80 – Doações em espécie, caso sejam feitas em espécie, ou com o código 81 – Doações em bens e direitos, se feitas na forma de bens. Na descrição, deve-se informar nome e CPF/CNPJ do beneficiário.
Como doar
Para realizar a doação, o contribuinte deve fazer um depósito diretamente para o fundo da sua cidade, estado ou país até o dia 31 de dezembro. Depois disso, é necessário guardar o recibo de comprovação da doação emitido pelo fundo, projeto ou programa, contendo o nome e CPF do contribuinte, nome e CNPJ da instituição social, e data e quantia da doação.
Quando chegar o período da declaração, as doações deverão ser informadas na ficha “Doações efetuadas” com valores e CNPJ dos beneficiários. O programa calcula automaticamente o imposto devido e faz a dedução os valores doados.
No caso de declarações depois da data-limite de 2019, o valor disponível para doação ao ECA será calculado pelo próprio programa, quando o contribuinte opta pelo modelo completo da Declaração. Ele deve ir em ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, clicar no botão “Novo”, escolher o fundo (Municipal, Estadual ou Nacional) e informar o valor a ser doado.
O contribuinte também deve ser responsável por comunicar à instituição escolhida que fez o a doação (enviar uma cópia do comprovante de pagamento). A partir daí, o local irá abrir requerimento e solicitar que o crédito seja direcionado para o seu CNPJ, garantindo que a doação chegue ao destino escolhido pelo contribuinte. Se isso não for feito, o dinheiro ficará parado em um fundo global.
Cálculo
Ao fazer sua Declaração de Rendimentos, o doador deve somar o valor das contribuições feitas durante o respectivo ano calendário.O contador Juliano Martins exemplificou como poderá ser feito o cálculo:
A pessoa física que durante o ano calendário de 2019 fez doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no valor de R$ 800,00, apurará em sua Declaração de Rendimentos Anual (DAA) que será entregue em 2020 imposto de renda devido no valor de R$ 5.573,30 (antes das deduções e do imposto de renda retido na fonte ou pago no carnê-leão).
O limite para dedução das doações, juntamente com as deduções relativas à cultura, audiovisual, idoso e desporto é de R$ 334,39 (5.573,30 X 6%). O total do imposto de renda retido na fonte ou pago mensalmente é de R$ 6.000,00.
Então teremos:
Imposto de Renda apurado no ano R$ 5.573,30
(-) Dedução Fundo da Criança e do Adolescente R$ 334,39
(=) Imposto Devido R$ 5.238,91
(-) Imposto de Renda Retido na Fonte R$ 6.000,00
(=) Imposto a Restituir R$ 761,09
“Repare que, não fosse a doação, a restituição teria sido de R$ 426,70. De forma que é possível concluir que o valor da doação, mesmo quando o contribuinte não tenha imposto final a pagar”, concluiu o contador.