Está prevista para esta quarta-feira (11), às 14h30, a nova reunião da Comissão Especial criada pela Câmara dos Deputados para debater o Projeto de Lei da Escola Sem Partido (PL 7180/14). Na ocasião será apreciado o parecer do relator Flavinho (PSC-SP) e o substitutivo que prevê a afixação, nas salas de aula, de cartazes com seis “deveres” do professor (disponível abaixo).
Disponibilizado no site da Câmara dos Deputados, o texto do PL prevê a alteração de parte do artigo 3º da Lei 9.394, de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A nova redação, específica para o inciso XIII, prevê o “respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses temas”. A justificativa apresentada pelo autor, o Deputado Federal Erivelton Santana (PATRI-BA), defende a “opinião de que a escola, o currículo escolar e o trabalho pedagógico realizado pelos professores em sala de aula não devem entrar no campo das convicções pessoais e valores familiares dos alunos da educação básica”.
Em contrapartida, é importante refletir sobre a contribuição das instituições de ensino para a formação crítica dos alunos. “O papel social da escola, e sobretudo do professor, é fundamental para transformação do indivíduo, para ajudá-lo a ser livre, autônomo e crítico, capaz de intervir de forma consciente na sociedade”, destaca a docente em Filosofia e Sociologia, Fernanda Moutinho da Silva. O objetivo do professor em sala de aula não é “ferir” a liberdade individual e as “convicções” do aluno, complementa a docente, mas contribuir de forma ampla para reflexões críticas e solidárias sobre a realidade.
As mudanças na LDB podem refletir na educação básica – com impactos diretos sobre discussões em sala de aula, adoção de livros didáticos e paradidáticos –, nos critérios de avaliação do ensino superior, avaliação de ingresso na carreira de docente, entre outros.
Princípios do ensino a partir da LDB
O tema é polêmico uma vez que pode gerar interferência na liberdade de ensino e aprendizagem, previstas expressamente na Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 206, inciso II, o ensino será ministrado com base em princípios como “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”.
A garantia assegurada pela Constituição Federal e pela LDB é fundamental para o desenvolvimento intelectual dos jovens, para a prática docente e, principalmente, para o respeito à pluralidade e igualdade. “A educação escolar deve prezar pela evolução abrangente do aluno. Defender as próprias ‘convicções’ de maneira acrítica e unilateral (sobretudo no aspecto político e social), sem considerar o universo amplo do saber, bem como o respeito e a preocupação com o coletivo, é resignar-se à uma condição social crônica desigual do nosso país”, pontua Moutinho. A redação está igualmente reproduzida no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Cartazes com “deveres” do professor
Entre os “deveres” do professor que devem constar nos cartazes afixados em sala de aula está a vedação de “persuadir” os alunos em relação a posicionamentos políticos, partidários ou ideológicos. Os professores também estariam proibidos de estimular o engajamento em manifestações e deveriam reservar a educação moral para a família, a partir das respectivas convicções. Confira abaixo:
Não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária; Não favorecerá, nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas; Não fará propaganda político-partidária em sala de aula, nem incitará os alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas; Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito; Respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções; Não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.