Na manhã desta terça-feira (5), a Comissão Eleitoral da Eleição da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) promoveu uma reunião com os representantes das chapas inscritas para a disputa da seccional e decidiu pela distribuição da lista com nomes dos advogados aptos a votar. Ao Diário de Goiás, o presidente da Comissão, Márcio Moraes, confirmou e detalhou as deliberações.
No último sábado (3), o presidente da Chapa 2 “Coragem para Mudar”, Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena, solicitou à Justiça Federal, por meio de um mandado de segurança, acesso a uma listagem detalhada dos advogados aptos a votar na eleição da OAB-GO deste ano. A justificativa para o pedido foi a garantia de paridade no processo eleitoral em comparação com a chapa da oposição, que, segundo o impetrante, teria acesso mais amplo a informações dos eleitores.
De acordo com o presidente da Comissão, em comum acordo, foi decidido que a lista será liberada a todas as chapas. “Representantes das chapas inscritas para a disputa da seccional, chapas 1, 2 e 3, formularam um requerimento em conjunto no sentido de que fosse enviado as listas dos advogados que irão compor o corpo eleitoral, aqueles advogados aptos e os não aptos”, explicou Márcio.
Conforme Moraes, a prática é comum e já foi implementada em outras seccionais. “A listagem do corpo eleitoral, que é uma listagem de quem irá realizar o voto, tem sido admitida ao longo do país, inclusive por força de ordens judiciais, como nós já tivemos em Pernambuco. E tem sido acolhido pelas comissões eleitorais, exemplo também do Amazonas”, relatou o presidente da Comissão.
Márcio explicou a distribuição da lista acaba por facilitar as campanhas. “O provimento diz, e era o que estava sendo inicialmente apresentado, a lista de todos os advogados. Só que isso é uma situação que acaba por deixar mais onerosa as campanhas, pois elas buscam advogados que podem não residir mais lá, estejam até falecidos, porém que ainda constem nos dados da instituição”, detalhou Moraes.
De acordo com ele, na reunião foi acordado que a lista completa será fornecida, no entanto, deverá ser utilizada conforme a legislação. “Essa listagem deve atender às figuras da Lei Geral de Proteção de Dados e ela só pode ser utilizada para a finalidade específica do contexto eleitoral. São informações de dados sensíveis de advogados, a exemplo de estar ou não estar regular com a parte financeira da instituição. Então, em cuidado de atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados, somente usar esses dados para a finalidade própria da eleição, não além”, pontuou Márcio Moraes.