A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Goiânia (CCJ) derrubou veto do prefeito de Goiânia, Iris Rezende (PMDB) relativo a projeto de autoria do vereador Elias Vaz (PSB) que impede uma atualização automática do IPTU na capital. A matéria foi aprovada no dia 5 de setembro e vetada no dia 11 do mês passado pelo prefeito. O veto será analisado pelo plenário. A tendência é que o tema entre na pauta desta quinta-feira (8).
O veto precisa passar apenas por uma votação em plenário. Se for rejeitado pelos vereadores, fica valendo o projeto que suspende os reajustes anuais do imposto e o cálculo será apenas com base na correção inflacionária.
A alteração é no artigo 5º da Lei 9.704, de 04 de dezembro de 2015, que modificou a Planta de Valores Imobiliários e estabeleceu aumentos todos os anos para os cerca de 670 mil imóveis da capital de 5% a 15% mais a inflação até que o imposto seja equiparado ao valor venal dos imóveis.
A atualização automática do IPTU foi aprovada em 2015, durante a atualização da última Planta de Valores Imobiliários. Pela regra, estariam isentos de aumentos acima da inflação os imóveis com valores até R$ 200 mil na época. Como a Prefeitura havia ficado dez anos sem atualizar a Planta, foram criados deflatores para que o valor fosse corrigido ano após ano, sem a necessidade de se enviar projeto à Câmara, até que a atualização da Planta fosse concluída.
Para a Secretaria Municipal de Finanças, se for mantida a alteração aprovada pela Câmara, o município de Goiânia terá pode ter menos R$ 50 milhões na arrecadação do IPTU, sendo R$ 23 milhões apenas dos imóveis com valores acima de R$ 1 milhão. Os números são contestados pelo vereador Elias Vaz.
O entendimento do parlamentar é que com a aplicação da regra, alguns contribuintes tiveram que pagar até 21% a mais de IPTU neste ano e esse valor poderia subir ainda mais. Para o vereador, seguindo a lei em vigor hoje, parte dos imóveis da capital vai sofrer, em quatro anos, 75,23% de aumento real no imposto mais a inflação. Somente os imóveis com valor venal de até R$200 mil ficariam isentos, pagando imposto reajustado com base na inflação acumulada do ano anterior.
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