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Categorias: Economia
| Em 6 anos atrás

Comissão aprova relatório de MP que cria incentivo ao setor automotivo

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 843/18, que cria uma nova política industrial para o setor automotivo, aprovou nesta quarta-feira (24) o parecer do relator, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR). A medida segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados.

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Pelo acordo, foram incluídas no texto do projeto de lei de conversão alterações previstas em duas emendas que prorrogam benefícios fiscais de fabricantes de automóveis das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os itens tratam da prorrogação, até 2025, do Regime Automotivo do Desenvolvimento Regional (Lei 9.440/97), cujo encerramento estava previsto para dezembro.

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Segundo o texto, para continuarem se beneficiando do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as empresas dessas regiões deverão fazer mais investimentos e pesquisas para o desenvolvimento de novos produtos ou de outros modelos para produtos já existentes. O acordo favorece principalmente os estados da Bahia, de Pernambuco e do Ceará, que abrigam fábricas da Ford e da Fiat.

A previsão de renúncia total da medida provisória será de R$ 2,113 bilhões em 2019; e R$ 1,646 bilhões em 2020. A renúncia já foi incluída pelo governo no projeto da lei orçamentária do próximo ano.

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Assinada em julho, a medida cria o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, que concede créditos tributários. O subsídio vale igualmente para montadoras que atuam no país e para as empresas importadoras, que poderão abatê-lo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). [

O Rota 2030 substitui o Inova- Auto, que vigorou de 2012 a 2017 e concedia vantagens tributárias para a cadeia produtiva do setor no país, além de aumentar a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a importação de automóveis. 

Para fazer jus ao benefício tributário, no entanto, a indústria automobilística terá que garantir um aporte mínimo anual de R$ 5 bilhões em investimentos nas áreas de pesquisa e desenvolvimento. Cada empresa poderá gerar crédito tributário de até 10,2% do valor investido. Serão estabelecidos indicadores e metas relacionadas à segurança veicular, tecnologia embarcada e redução de consumo de combustível. (Agência Brasil) 

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