Começa a partir da zero hora de amanhã a cobrança de pedágio na Praça Campo Alegre, localizada no km 226 da BR-050, município de Campo Alegre de Goiás. A tarifa básica (categoria 1), aplicada a veículos de passeio, será R$ 5,20; outras categorias de veículos terão preços diferenciados, conforme a tabela abaixo.
PRAÇA CAMPO ALEGRE (GO) – KM 226
TARIFAS POR CATEGORIA DE VEÍCULO
Categoria | Tipo de Veículo | Eixos | Tarifa R$ |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | 5,20 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | 10,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | 7,80 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão trator com semirreboque e ônibus | 3 | 15,60 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | 10,40 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | 20,80 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | 26,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | 31,20 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | 2,60 |
Obs: Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos, será adotado o valor correspondente a Categoria 1 multiplicado pelo número de eixos do veículo que excederem a 6 (seis) eixos.
A praça de pedágio Campo Alegre será operada por 28 funcionários da concessionária, todos contratados no próprio município. São duas cabines de cobrança manual, sendo duas delas mistas e uma bidirecional; além de duas pistas de cobrança automática (AVI – eletrônica), sendo que a cobrança é feita nos dois sentidos da rodovia.
Vale ressaltar que a Resolução Nº 4.652, de 1º de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 02 de abril de 2015, autorizando a cobrança de tarifa nas praças Ipameri, Campo Alegre, Araguari 1, Araguari 2, Uberlândia e Delta, ocorre depois da concessionária atender todos os pré-requisitos exigidos no contrato de concessão: conclusão dos Trabalhos Iniciais no Sistema Rodoviário; a implantação de 10% (dez por cento) da extensão total das obras de duplicação previstas no Programa de Exploração da Rodovia – PER; a implantação das praças de pedágio; e a entrega do programa de redução de acidentes.
Obs: Ainda não há data definida para o início de cobrança na Praça Ipameri (GO) – km 143+985 da BR-050
A MGO Rodovias orienta os motoristas a ficarem atentos à sinalização nas praças e somente utilizar as pistas de cobrança automática os usuários que já possuam o sistema de pagamento eletrônico – dispositivo de identificação (TAG) afixado no para-brisa do veículo. Nessas pistas exclusivas, a velocidade máxima é de 40 km/h e o veículo deve manter distância de 30 metros do que segue à frente para evitar acidentes.