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Começa amanhã cobrança de pedágio na BR-050 em Campo Alegre (GO)

Por 9 anos atrás

 

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Começa a partir da zero hora de amanhã a cobrança de pedágio na Praça Campo Alegre, localizada no km 226 da BR-050, município de Campo Alegre de Goiás. A tarifa básica (categoria 1), aplicada a veículos de passeio, será R$ 5,20; outras categorias de veículos terão preços diferenciados, conforme a tabela abaixo.

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PRAÇA CAMPO ALEGRE (GO) – KM 226

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TARIFAS POR CATEGORIA DE VEÍCULO

Categoria Tipo de Veículo Eixos Tarifa R$
1 Automóvel, caminhonete e  furgão 2 5,20
2 Caminhão leve, ônibus,  caminhão-trator e furgão 2 10,40
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 7,80
4 Caminhão, caminhão-trator,  caminhão trator com semirreboque e ônibus 3 15,60
5 Automóvel e  caminhonete com reboque 4 10,40
6

Caminhão com reboque,  caminhão-trator com

semirreboque

4 20,80
7

Caminhão com reboque,  caminhão-trator com

semirreboque

5 26,00
8

Caminhão com reboque,  caminhão-trator com

semirreboque

6 31,20
9 Motocicletas, motonetas e  bicicletas a motor 2 2,60

 Obs: Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos, será adotado o valor correspondente a Categoria 1 multiplicado pelo número de eixos do veículo que excederem a 6 (seis) eixos.

A praça de pedágio Campo Alegre será operada por 28 funcionários da concessionária, todos contratados no próprio município. São duas cabines de cobrança manual, sendo duas delas mistas e uma bidirecional; além de duas pistas de cobrança automática (AVI – eletrônica), sendo que a cobrança é feita nos dois sentidos da rodovia.

Vale ressaltar que a Resolução Nº 4.652, de 1º de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 02 de abril de 2015, autorizando a cobrança de tarifa nas praças Ipameri, Campo Alegre, Araguari 1, Araguari 2, Uberlândia e Delta, ocorre depois da concessionária atender todos os pré-requisitos exigidos no contrato de concessão: conclusão dos Trabalhos Iniciais no Sistema Rodoviário; a implantação de 10% (dez por cento) da extensão total das obras de duplicação previstas no Programa de Exploração da Rodovia – PER; a implantação das praças de pedágio; e a entrega do programa de redução de acidentes.

 

Obs: Ainda não há data definida para o início de cobrança na Praça Ipameri (GO) – km 143+985 da BR-050

A MGO Rodovias orienta os motoristas a ficarem atentos à sinalização nas praças e somente utilizar as pistas de cobrança automática os usuários que já possuam o sistema de pagamento eletrônico – dispositivo de identificação (TAG) afixado no para-brisa do veículo. Nessas pistas exclusivas, a velocidade máxima é de 40 km/h e o veículo deve manter distância de 30 metros do que segue à frente para evitar acidentes. 

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