A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 4639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com câncer. O projeto foi aprovado antes da conclusão dos estudos que permitem à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) registrar a substância como medicamento.
O projeto, que ainda será analisado pelo Senado, é de autoria de um grupo de trabalho da Câmara, que atua no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família. A matéria ainda foi assinada por 26 deputados federais. Entre as assinaturas estão a de membros da Comissão.
De acordo com o texto, pacientes diagnosticados com câncer, que deseja utilizar a substância por livre escolha, deverão assinar um termo de consentimento e responsabilidade. No entanto, o uso da fosfoetanolamina sintética não tira o direito do paciente de ter acesso a outros medicamentos e terapias.
Com a aprovação pela Câmara, a substância poderá ser produzida, distribuída, prescrita e utilizada sem ter o registro da Anvisa. Os testes e estudos clínicos ainda estão em andamento. No entanto, mesmo sem registro, a Anvisa terá que autorizar laboratórios que ficaram responsáveis pela produção e distribuição da substância.
Durante a votação, foi pedido, pelo deputado federal Glauber Braga (PSOL), que a substância não seja vendida a preço abusivo, fazendo que com a fostoetanolamina chegue apenas a determinados pacientes. “Queremos que as pessoas tenham acesso ao medicamento sem pagar um preço abusivo por ele”, disse.