O ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para estudar o caso) e o STF (Supremo Tribunal Federal) interrompeu, nesta quinta (1°), a análise de uma questão de ordem que visa restringir o foro privilegiado garantido aos políticos. Quatro ministros já votaram a favor da restrição.
Na quarta (31), quando a análise do assunto começou, o relator, Luís Roberto Barroso, votou pela restrição do foro privilegiado somente para políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e relacionados a ele.
Hoje, se um cidadão sem mandato comete um crime e depois é eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo que tramitava em primeira instância sobe para o STF. Quando esse mesmo cidadão deixa o mandato, se o processo não tiver sido concluído ainda, ele volta à primeira instância.
Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, que os ministros Barroso e Marco Aurélio chamaram de “elevador processual”, sobrecarregariam os tribunais superiores e atrasariam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem (ficarem sem punição).
VISTA
A previsão era retomar a discussão nesta quinta com o voto de Edson Fachin, mas houve uma inversão e o primeiro a falar foi Moraes. “Não há dúvida que há disfuncionalidade no sistema de foros”, iniciou.
Mas prosseguiu comparando o Supremo, ao qual se atribui morosidade no combate à corrupção, com a primeira instância do Judiciário.
“Me pergunto se há um histórico de primeira instância de combate efetivo às elites políticas e à corrupção. Não. Uma das chagas brasileiras é exatamente o não combate à corrupção”, disse.
“Não é possível estabelecer conexão entre impunidade no Brasil e ampliação do foro privilegiado.”
Diante da complexidade do tema, segundo Moraes, ele pediu mais tempo para analisá-lo.
Em seguida, Marco Aurélio, Rosa Weber e a presidente da corte, Cármen Lúcia, pediram para adiantar seus votos e acompanharam o relator, pela restrição do foro.
Marco Aurélio criticou o vaivém dos processos nas diferentes instâncias da Justiça quando políticos assumem ou deixam o mandato. “A Constituição enseja isso? Para mim, não. A fixação de competência, para mim, está atrelada à data do cometimento [do crime]”, disse, acrescentando que a prerrogativa de foro visa proteger o mandato.
“Já manifestei em mais de uma oportunidade, em sessão da Primeira Turma, que o instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só encontra razão de ser para a dignidade do cargo, e não para a a pessoa que o titulariza, o que evidencia, a meu juízo, a absoluta pertinência de uma interpretação no mínimo restritiva que vincule o instituto aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão do cargo”, afirmou Rosa.
Cármen Lúcia disse que, como é hoje, está “caracterizada situação de mutação constitucional, uma vez que foro não é escolha. Prerrogativa não é privilegio”.
Duterte alertou na semana passada que ele pode vir a estender a lei marcial para o resto do país se a ameaça terrorista se espalhar. (Folhapress)