Diante da atuação da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) trancou ação penal ao acolher pedido de Habeas Corpus (HC) impetrado a favor de um advogado, acusado injustamente de integrar associação criminosa ao prestar informações a um cliente por telefone.
Conforme decisão unânime da 1ª Câmara Criminal, a ação penal não observou o sigilo de comunicação previsto no artigo 7ª, inciso II, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). O dispositivo prevê a inviolabilidade do escritório do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.
Ponderou o relator que “o raciocínio a ser operado no presente caso, transcende a relação defensor/cliente, vez que a sugestão fornecida pelo advogado pretendia preservar seu cliente, o que, em suma, consistiu tão somente na instrução de que ele não produzisse prova contra si mesmo, princípio consagrado na Constituição Federal, qual seja, ampla defesa”.
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O MP-GO empreendeu desforço investigativo e acusatório, por meio do Gaeco, para apurar o cometimento de ilícitos penais por parte de integrante de suposta associação criminosa contra a Administração Pública Municipal. Na segunda fase, conforme exposto na denúncia um dos alvos da investigação, que estava interceptado por ordem judicial genérica, ligou para advogado, buscando fazer uma orientação jurídica (consulta).
Os procuradores de prerrogativas sustentaram no HC nº 64300-18.2018.809.0000 (201890643009) que ambos nem sequer se conheciam. O MP-GO, no entanto, utilizou tal comunicação como único elemento para o oferecimento da denúncia gênese da ação penal, trancada por meio do HC. “Evidente que toda a gênese do processo criminal está maculada com o vício de uma interceptação telefônica irregular, visto que a conversa de um advogado com seu cliente está acobertada pelo sigilo profissional.”
O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, destacou “mais uma vitória da advocacia contra a tentativa de criminalização da profissão”. “Atuação brilhante da Procuradoria de Prerrogativas, que já demonstra o quão acertada foi a opção de nossa gestão de profissionalizar a defesa das prerrogativas da advocacia goiana. Trabalho é a marca da OAB-GO”, exaltou Lúcio.
O diretor-tesoureiro, Roberto Serra da Silva Maia, parabenizou a atuação da Procuradoria. “Parabenizo a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, que em atuação brilhante do Procurador Frederico (que proferiu sustentação oral), conseguiu trancar referida ação penal”.