Um decreto judiciário assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos França, autorizou a execução de trabalho remoto no Poder Judiciário. A medida foi publicada no dia 6 de janeiro e vale por 30 dias.
Segundo o texto, é necessário garantir o mínimo de funcionários presencialmente para atendimento ao público. Todas as demais atividades podem ocorrer via teletrabalho.
Segundo França, o decreto foi assinado levando em consideração “o aumento dos casos de contágio pela nova variante da covid-19 denominada ‘Ômicron, a circulação do vírus Influenza H3N2, variante do vírus Influenza A, o que pode ser agravado quando ocorre simultânea infecção com o vírus covid-19”.
Desde a última sexta-feira (7), os servidores do Judiciário têm sido liberados para trabalhar remotamente. A ideia, diz o decreto, é que o trabalho presencial ocorre no “mínimo necessário”.