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Collor vira réu na Lava Jato por desvios em subsidiária da Petrobras

A maioria dos ministros da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu nesta terça-feira (22) a denúncia contra o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTC-AL), acusado de desvios na BR Distribuidora. Agora, Collor é réu na Lava Jato.

Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin votou por receber a denúncia contra Collor pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Também viraram réus Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador particular de Collor, e Luis Pereira Amorim, administrador de empresas do senador.

Seu voto foi seguido pelos colegas Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Também faz parte do colegiado o ministro Celso de Mello, que, até as 16h30, ainda não havia proferido seu voto.

O grupo de Collor é acusado de ter recebido mais de R$ 29 milhões em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR (Derivados do Brasil), além de se beneficiar de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.

A denúncia foi uma das primeiras oferecidas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na Lava Jato, em agosto de 2015. Em março de 2016, a PGR fez um aditamento à denúncia para incluir novos acusados, entre os quais a mulher do senador, Caroline Serejo .

O processo ficou mais de um ano em segredo e só se tornou público em outubro de 2016, quando o então relator, ministro Teori Zavascki, determinou o levantamento do sigilo.

“Não existe juízo de certeza acerca da culpa”, disse Fachin, destacando que virar réu não implica em ser culpado.

JULGAMENTO

O julgamento da denúncia começou na semana passada, quando os advogados se manifestaram em prol dos acusados. A sessão foi suspensa por causa do horário.

Collor e outras oito pessoas foram denunciadas pela PGR por suspeita de participarem de diversos crimes: corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro, obstrução da Justiça e peculato. O ex-presidente era alvo de todas as acusações, enquanto as imputações aos outros acusados variavam.

Fachin rejeitou as acusações de peculato e obstrução de Justiça.

O ministro também rejeitou a denúncia contra cinco acusados. O nono denunciado morreu ao longo das investigações.

Para Fachin, “não é possível atestar” que a mulher do senador, Caroline Serejo, tenha participado “de forma objetiva dos subterfúgios”. Ela justificou os gastos sob suspeita de lavagem de dinheiro como custeio de despesas pessoais, acrescentou.

ACUSAÇÕES

A PGR pede ao STF, além da condenação pelos crimes, a perda do mandato de Collor, o pagamento de uma multa de R$ 154,75 milhões e o sequestro de bens no valor de R$ 30,9 milhões.

De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a BR Distribuidora era comandada por três diferentes grupos: PTB, PT e PMDB. Collor era filiado ao PTB à época dos crimes denunciados.

Segundo a acusação, Collor manteve ingerência em contratos da BR Distribuidora indicando nomes à presidência da estatal e de duas de suas diretorias, a de Rede de Postos e Serviços e a de Operações e Logística.

De acordo com a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio, nenhum dos acusados negou os crimes. Para ela, as defesas “suscitam nulidades e inépcias [no processo], mas não negam a ocorrência dos fatos”.

O advogado de Collor, Juarez Tavares, pediu aos ministros a rejeição da denúncia ou, ao menos, a exclusão de parte das acusações, como a de envolvimento em organização criminosa.

O defensor argumentou que a lei que tipifica organização criminosa é do final de 2013, e os contratos da BR Distribuidora que dão base à denúncia são de 2010 até o início de 2013 -desse modo, a lei não pode retroagir para prejudicar o acusado.

Os advogados dos demais acusados também pediram a rejeição da denúncia.

Ao menos oito delatores citaram Collor em seus depoimentos: o doleiro Alberto Youssef, seus antigos funcionários Rafael Ângulo e Carlos Alexandre Rocha, o Ceará, seu ex-sócio Leonardo Meirelles, os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Nestor Cerveró (Internacional), o operador Fernando Baiano e o sócio da construtora UTC Ricardo Pessoa. (Folhapress)

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Larissa Laudano

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