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Direito e Justiça
| Em 1 ano atrás

CNJ suspende afastamento de desembargador e avoca processo por “dúvidas sobre isenção” do TJGO

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O corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Felipe Salomão, concedeu, hoje (09), liminar suspendendo o afastamento cautelar do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo do cargo. Sem alarde, a Associação dos Magistrados Brasileiros  (AMB) havia protocolado o pedido na segunda-feira (6).

Além de restituir o cargo ao desembargador, o corregedor nacional avocou o procedimento disciplinar aberto contra Adriano Roberto para transcorrer no CNJ e não mais no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

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Isenção posta em cheque

 O corregedor considerou que o contexto em que foi obtida a decisão de afastamento no TJGO, trouxe “dúvidas a respeito das condições necessárias para condução isenta de um procedimento disciplinar”.

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Por causa disso, entendeu prudente a aplicação de artigo do Regimento Interno do CNJ que prevê avocar, para decisão no Conselho, processo de natureza disciplinar em curso contra membros do Judiciário em outras instâncias.

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Convocação

De início, ele já convocou Adriano Roberto e o presidente do Tribunal, desembargador Carlos Alberto França, para uma reunião no CNJ, em Brasília, no próximo dia 21.

O TJGO informou, via assessoria de Comunicação, que “não comenta decisão do CNJ e sim cumpre os comandos advindos do Conselho, o que não será diferente nesse caso”.

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O advogado do desembargador Adriano, Diogo Crosara, disse que o fato de o procedimento disciplinar ter sido avocado é indiferente. “Confiamos na correção tanto do TJ quanto do CNJ”, frisou.

Crosara enfatizou que o desembargador afastado tem 34 anos de tribunal e confia nos julgamentos feitos nele, “mas se o ministro entender por avocar, também confiamos nessa decisão”.

Argumentos da AMB

O ministro acatou os argumentos da AMB. A associação reclamava especialmente ausência de requisitos para o afastamento cautelar do magistrado.  

O desembargador foi afastado na segunda-feira por ter feito, na semana anterior, críticas pessoais contra a Polícia Militar de Goiás (PMGO). Os comentários ocorreram durante julgamento em que excessos de membros da corporação eram tratados.

Com partes em negrito, Salomão citou a manifestação mais polêmica proferida pelo desembargador: “Aqui vai uma reflexão pessoal: para mim tem que acabar com a Polícia Militar e instituir uma forma diferente de atuação na área de investigação e repressão ao crime…”.

Fala foi contextualizada

Ao analisar, o corregedor afirmou que a manifestação do magistrado “foi realizada dentro do contexto do julgamento de um processo criminal, no qual se discutia exatamente os procedimentos policiais. Não se pode excluir do contexto a fala do magistrado, que, no bojo do julgamento, valeu-se de sua independência funcional e teceu uma crítica a uma instituição, inserida dentro da sua prerrogativa constitucional de manifestação de seu livre convencimento motivado”, concluiu Salomão.

O corregedor continuou observando que, “ainda que se entenda tratar-se de uma crítica infeliz ou temerária”, não constitui ofensa frontal à instituição policial. Ele destacou que as falas também não constituem ameaça ou risco para as atividades que o desembargador desempenhará no cargo enquanto transcorre o procedimento disciplinar a respeito.

Democracia

O ministro enfatizou a necessidade de respeitar a liberdade de atuação no Poder Judiciário. “A independência funcional do magistrado é pedra de toque do Estado Democrático de Direito”, anotou.

O episódio das declarações do tomou força após vídeo do governador Ronaldo Caiado que fazia duros comentários contra o desembargador, desqualificando o magistrado por causa da manifestação, ocorrida um dia antes. No mesmo vídeo, divulgado no feriado de Finados (2), ele solicita que o TJGO apure, chegando a falar em impeachment do desembargador.

Caiado também solicitava na gravação que a Procuradoria Geral do Estado encaminhasse reclamação ao Tribunal. Depois disso, o presidente do TJ enviou ao órgão Especial do Tribunal um pedido de suspensão preventiva, acatado por 18 membros, contra 4, em sessão na manhã de segunda-feira (6).

Pedido contra

Diante da reviravolta de hoje, ainda não se sabe o andamento de outro pedido feito ao CNJ, dessa vez contra o desembargador. O pedido foi encaminhado na terça-feira pela Associação dos Oficiais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militares de Goiás (Assof).

 Como mostrou reportagem do Diário de Goiás ontem (8) a associação pede justamente a abertura de procedimento administrativo disciplinar e sanções, alegando falta de decoro e descumprimento dos deveres funcionais.

Repercussão política

Desde que teve início, a polêmica envolvendo as falas do desembargador têm tido repercussão em vários meios, especialmente na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Parlamentares da situação têm discursado condenando o magistrado e elogiando a reação do governador e do TJGO. Em especial os deputados Coronel Adailton (Sd), Major Araújo (PL), Amauri Ribeiro (UB), e Fred Rodrigues (DC).

Na oposição, as falas questionam a forma como a suspensão ocorreu, chamando de mordaça no Poder Judiciário, e atribuindo ao governador a responsabilidade por ter reagido da forma como o fez. As falas dos deputados Paulo César Martins (PL), Mauro Rubem e Bia de Lima, ambos do PT, estão entre essas.

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Marília Assunção

Jornalista formada pela Universidade Federal de Goiás. Também formada em História pela Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Regulação Econômica de Mercados pela Universidade de Brasília. Repórter de diferentes áreas para os jornais O Popular e Estadão (correspondente). Prêmios de jornalismo: duas edições do Crea/GO, Embratel e Esso em categoria nacional.

Tags: CNJTJGO