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Direito e Justiça
| Em 1 ano atrás

CNJ ainda não abriu prazo para desembargador suspenso se defender

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda não abriu prazo para o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo se defender de reclamação protocolada na Corregedoria do órgão contra ele. E talvez nem abra.

Esta semana, a Associação dos Oficiais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militares de Goiás (Assof) representou contra o desembargador no CNJ. O motivo foi ele ter externado uma opinião pessoal contra a Polícia Militar de Goiás durante um julgamento, pedindo a extinção da Corporação por causa de abusos e excessos.

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A assessoria de Comunicação do Conselho informou ao Diário de Goiás que a apuração foi iniciada tendo em vista a reclamação disciplinar aberta no órgão contra Adriano.  O processo será relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. 

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Indefinição

“No momento, nem foi aberto prazo para defesa do magistrado”, informou a assessoria. Quanto à tramitação, não há prazo definido para duração do processo, o que é determinado pela instrução.

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A reclamação da Assof pede abertura de procedimento administrativo disciplinar e sanções, alegando falta de decoro e descumprimento dos deveres funcionais. Porém, a representação foi feita um dia após o magistrado já ter sido suspenso das funções no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), como mostrou reportagem do DG.

Críticas ácidas

A medida do Tribunal foi na sequência da repercussão das críticas contundentes do governador Ronaldo Caiado, o que tem sido considerado como reação oportuna por uns e, por outros, uma afronta à liberdade dos magistrados. Na Assembleia Legislativa, por exemplo, houve discursos nestes dois sentidos nas sessões ordinárias de ontem e de hoje.

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Nem mesmo depois de Adriano retroceder e se desculpar, dizendo que não fez críticas pessoais, ele escapou de ataques públicos e da suspensão funcional. O afastamento foi sugerido pelo presidente do TJ, desembargador Carlos França.

Conflito

Ocorre que, pelo TJGO ter iniciado a apuração, outro processo sobre o mesmo assunto em outra instância, no caso o CNJ, tende a ser conflitante. Este foi o entendimento do advogado do desembargador, Diogo Crosara, em entrevista à reportagem do DG hoje.

Ele disse que não conhece o conteúdo da representação da Assof. Mas, se prevalecer a tese de conflito, acredita que o CNJ provavelmente vai remeter o processo para o TJGO.

Imunidade dos magistrados

No caso da suspensão e do processo que o desembargador vai responder no TJGO, o advogado explica que tem 15 dias para apresentar a defesa. Na sequência, o Órgão Especial do Tribunal, que decidiu pelo afastamento preventivo, vai deliberar se dá continuidade ou não ao processo.

Diogo Crosara encerrou lembrando que a Lei Orgânica da Magistratura garante imunidade aos juízes e desembargadores sobre o que eles falam durante os julgamentos.

Repercussão motivou queixa

O presidente da Assof, Coronel Allan Pereira Cardoso, explicou ao jornal que a escolha do CNJ para apresentar a reclamação foi por causa da repercussão nacional que o assunto teve. “Não estamos contra o Poder Judiciário de Goiás que agiu rapidamente, mas foi um fato que agrediu militares do Brasil todo”, considera ele.

O oficial disse que não vê como aceitável a opinião pessoal do juiz ser emitida durante um julgamento, “especialmente porque ele generalizou. Não se pode, pelos atos de uns, punir todos propondo a extinção de uma categoria”, concluiu.

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Marília Assunção

Jornalista formada pela Universidade Federal de Goiás. Também formada em História pela Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Regulação Econômica de Mercados pela Universidade de Brasília. Repórter de diferentes áreas para os jornais O Popular e Estadão (correspondente). Prêmios de jornalismo: duas edições do Crea/GO, Embratel e Esso em categoria nacional.

Tags: CNJTJGO