Categorias: Especial

CNH: Saiba como fazer transferência de pontos de multas

Imagine a situação: um parente ou amigo próximo pede seu veículo emprestado para resolver um problema pessoal e ao te entregar de volta diz que sem querer cometeu uma infração de trânsito e provavelmente chegará a notificação de uma multa em sua residência.

Para não ser prejudicado, você sugere que seja feita a transferência de pontos de multa. Com os dois de acordo, você deverá seguir alguns passos para concretizar a transferência dentro do prazo estipulado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).

Primeiramente, o proprietário do veículo deverá preencher o Formulário de Identificação do Condutor Infrator, onde irá informar a placa e o modelo do veículo que recebeu a autuação, o auto e código da infração, data que estava conduzindo o veículo, nome do infrator, número da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), CPF, número da Carteira de Identidade, e o endereço atualizado, assim como número de telefone.

Neste formulário deverá ter a assinatura original do condutor infrator e do proprietário do veículo, que deverão ser idênticas com as do último formulário do Renach e de emissão das CNHs, acompanhada dos documentos: cópia reprográfica legível da CNH do infrator e documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal. No caso do representante, deverá ser anexada a procuração que comprove a representação.

Caso o proprietário seja uma pessoa jurídica, deverão ser apresentados atos constitutivos e identificação do responsável pela empresa. Todas as informações disponibilizadas no Formulário deverão ser verídicas. Caso contrário, o proprietário poderá responder civil, penal e administrativamente por isso.

No caso de não ser informado o nome do condutor infrator, a pontuação será lançada na CNH do proprietário do veículo. Se o proprietário do veículo não for habilitado, a assinatura poderá ser conferida com os documentos do processo do registro.

Com todos os dados preenchidos e documentos em mãos, o Formulário deverá ser entregue no Detran-GO, localizado na Avenida Atílio Correia Lima, no setor Cidade Jardim, em Goiânia. Caso o condutor infrator não ser identificado, isso acarretará consequências previstas nos incisos 7º e 8º do artigo 257, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ou seja, o proprietário do veículo autuado poderá ser responsabilizado pela infração, de acordo com o inciso 7º, e/ou “sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses”, de acordo com o inciso 8º.

Thais Dutra

Notícias Recentes

Advogado do Mobiliza é anunciado como vice por Rogério Cruz na disputa pela prefeitura de Goiânia

Foi oficializado pelo atual prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, o nome do advogado Jaroslaw Daroszewski…

09/08/2024

Campeãs de tudo, Duda e Ana Patrícia conquistam o ouro no vôlei de praia em Paris

A dupla Duda e Ana Patrícia se sagrou campeã olímpica do vôlei de praia em…

09/08/2024

Jogos Olímpicos: Alison dos Santos se supera e conquista bronze nos 400m com barreiras

Mais uma medalha para a coleção! O brasileiro Alison dos Santos, o “Piu”, conquistou a…

09/08/2024

TRE autoriza Paulo Daher a fazer o registro da chapa de vereadores do PP

TRE devolve acesso ao sistema e autoriza Paulo Daher a fazer o registro da chapa;…

09/08/2024

Matheus Ribeiro propõe projeto de capacitação profissional para jovens goianienses

O candidato a prefeito de Goiânia pelo PSDB, Matheus Ribeiro, pretende criar um projeto para…

09/08/2024

Hugol registra mais de 3 mil atendimentos por acidentes de trânsito em 2024

Nos primeiros sete meses de 2024, o Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de…

09/08/2024