Por uma decisão da 6ª Câmara Cível, acatado à unanimidade o voto do desembargador Jeová Sardinha de Moraes, o Clube Jaó deverá desocupar uma área de mais de 255 mil metros quadrados, pertencentes ao Governo de Goiás. De acordo com a decisão, houve prejuízo ambiental na área, além da extensão do limite territorial cedido.
Parte da área foi cedida em comodado, em 1980, enquanto outros dois lotes foram cedidos em 1994, com direito de uso por 20 anos. Os três terrenos correspondem a 137 mil metros quadrados, segundo as leis estaduais 8.875/1980 e 12.316/1994, com valor inferior ao permitido. O governo alegou que houve supressão da vegetação nativa e, ainda, o desrespeito às distâncias mínimas para construção em relação aos rios e nascentes.
O juiz Fernando de Mello Xavier, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, em primeiro grau, deferiu a liminar em favor do Estado, para a reintegração de posse, no prazo máximo de 30 dias. O clube fez uma interposição de agravo de instrumento alegando investimento nos lotes superiores a R$ 6 milhões, mas o colegiado manteve a decisão.
Para o desembargador Jeová Moraes, a análise do mérito deve ser realizada em momento processual oportuno e agora cabe a reforma apenas em casos de ilegalidade ou abusos na decisão singular.