O juiz Gleuton Brito Freire do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis em decisão publicada na última sexta-feira (18/02) decidiu que a Enel Brasil SA deverá reparar em aproximadamente R$ 6 mil um homem que teve equipamentos eletrodomésticos danificados após queda de energia elétrica na residência.
O juiz entendeu que a concessionária não pautou em conformidade à boa-fé objetiva e ao equilíbrio contratual, abusando na posição de fornecer ao não regularizar a prestação do serviço de eletrificação.
No processo que pode ser acessado clicando aqui, uma das testemunhas disse em depoimento que mora na região há 26 anos, e que no dia houve queda consecutiva de energia elétrica, momento em que ocasionou a queima de diversos aparelhos, inclusive, o da casa dele. Afirmou ainda que, assim como o requerente, ele também foi vítima da falha no fornecimento de energia, quando teve o televisor danificado e lâmpadas queimadas.
Ao analisar a pretensão processual, o juiz utilizou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), momento em que notou a presença dos requisitos legais para o acolhimento do pleito assentados na existência do vício no serviço, o nexo causal, os danos morais e materiais, caracterizando a responsabilidade objetiva da promovida.
Ressaltou que a fala contratual da demandada, que não se pautou em conformidade com os axiomas superiores da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, abusando na posição de fornecedora ao não regularizar a prestação dos serviços de eletrificação e a reparação dos equipamentos danificados, conforme postulado pelo cliente prejudicado. “A reparação moral do dano, destarte, exsurge como decorrência lógica, com a finalidade de compor a ofensa aos direitos da personalidade da parte autora, servindo de caráter pedagógico à ré”, explicou o magistrado
Em nota, a Enel Distribuição Goiás informa que “tomou ciência da decisão judicial recentemente e está avaliando as medidas que serão adotadas no processo judicial”.
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