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CFM não recomenda cloroquina, mas condiciona uso a três casos

Parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicado nesta quinta-feira (23) reforça que não há “evidências sólidas” da confirmação do efeito da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento a pacientes com Covid-19. Por isso, a entidade não recomenda a utilização. Contudo, o CFM liberou a utilização em três condicionantes e caso haja consentimento de médico e paciente.

O presidente da autarquia, Mauro Ribeiro, esteve hoje em reunião com o presidente Jair Bolsonaro e, na saída, disse que é possível a prescrição do medicamento em situações específicas. “O que estamos fazendo é dando ao médico brasileiro, dentro da sua autonomia profissional, o direito de utilizar a droga, em decisão compartilhada com o paciente. É uma autorização, mas não recomendação”, destacou o médico.

De acordo com o CFM, as três situações em que a droga pode ser administrada a casos confirmados de covid-19: para o paciente com sintomas leves, na fase inicial da doença, desde que descartada influenza, H1N1 ou dengue; na segunda fase, com sintomas mais severos, quando o paciente procura o hospital; e para o paciente em situação crítica, já entubado e internado em terapia intensiva, com lesão pulmonar e inflamação sistêmica. Nesse último caso, o uso é compassivo, “por compaixão”, quando não há possibilidade terapêutica.

Parecer nº 4/2020 do CFM, sobre o uso da hidroxicloroquina está disponível na página da entidade.

Segundo o presidente do CFM, a entidade é guiada pela ciência e não há nenhum ensaio clínico ou evidência científica forte que aponte o benefício ou sustente o uso da droga para o tratamento de covid-19. A droga é indicada para doenças como malária, lúpus e artrite.

“No entanto, existem estudos observacionais, que tem pouco valor científico, mas são importantes. E baseado nisso, o CFM liberou o uso da hidroxicloroquina para os médicos brasileiros”, disse. “Não podemos desprezar essa informação nesse momento. Diante dessa doença devastadora a opção foi dar um pouco mais de valor ao aspecto observacional de vários médicos sérios, que tem usado essa droga e relatado bons resultados. Em outra situação, o CFM não liberaria o uso da droga, a não ser em caráter experimental”, explicou.

Pesquisas

Riberio destaca que não há indicação da cloroquina para uso preventivo e que, em todas as situações apresentadas, deve haver autorização do paciente ou da família para o seu uso. “É uma decisão compartilhada e o médico é obrigado a explicar para o paciente que não existe nenhuma evidência de benefício do uso da droga e que a droga pode também ter efeitos colaterais importantes”, disse.

A expectativa do conselho é que em cerca de dois meses já haja algo “mais palpável” para o tratamento de covid-19, já que, segundo Ribeiro, há mais de 500 ensaios clínicos sendo estudados hoje por grandes cientistas em todo mundo. “E o CFM, junto com algumas entidades médicas e sociedades de especialidades, vamos estar atentos e a qualquer momento podemos modificar as nossas orientações para os médicos do Brasil”, disse.

Segundo o presidente do CFM, o que existe hoje no mundo para o enfrentamento ao novo coronavírus, baseado nas experiências de diversos países, é a prevenção por meio da higienização e do afastamento social das pessoas. O médico frisou, entretanto, que não compete ao CFM estabelecer o momento ideal de se acabar com o afastamento social.

Protocolo

O presidente Bolsonaro vem defendendo a possibilidade de tratamento da covid-19 com hidroxicloroquina desde a fase inicial da doença, segundo ele, após ouvir médicos, pesquisadores e chefes de Estado. O governo federal chegou a zerar o imposto de importação cobrado pelo medicamento.

No final de março, o Ministério da Saúde passou a adotar a prescrição da droga para casos graves de pacientes internados com o novo coronavírus. Entretanto, na época, o então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que a indicação da hidroxicloroquina como protocolo de tratamento para covid-19 deveria partir das entidades médicas.

Hoje, Ribeiro explicou que compete ao CFM deliberar sobre as drogas e procedimentos para uso no Brasil. Os protocolos clínicos de atendimento ficam a cargo das sociedades de especialidades e da Associação Médica Brasileira.

Redação / Diário de Goiás

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