A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por maioria dos votos, negou mandado de segurando do Estado de Goiás, que buscava a suspensão da interdição do Centro de Triagem do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Com isso, fica mantida a decisão da juíza da 1ª Vara de Execuções Penais e Corregedora de Presídios, Thelma Aparecida Alves. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria.
O Centro de Triagem não pode receber novos presos até o que o número de detentos no estabelecimento caia para 330. De acordo com a juíza, quando a decisão foi proferida, o centro tinha quase 600 presos, com médio de 25 a 28 homens por cela.
O estado alegou que a liminar deveria ser anulada, por a inspeção “deixou de adotar providências suficientes para garantir o adequado funcionamento do Centro de Triagem, sequer apurando as causas da superlotação”. No entanto, o relator julgou que a decisão deveria ser mantida por não observar “patenteada a relevância dos motivos embasadores do pedido, consistente no fumus boni juris”.