Devido a uma interrupção de energia elétrica superior a oito horas em uma granja, mais de seis mil aves morreram sem ventilação. Por isso, a Celg Distribuição S.A. foi condenada a ressarcir o prejuízo, avaliado em aproximadamente R$ 40 mil, ao dono do estabelecimento.
A decisão monocrática é do desembargador Carlos Alberto França. Segundo ele, houve falha no serviço da concessionária. “Não há dúvida de que as falhas, tanto na manutenção da rede como nos serviços realizados no intuito de restabelecer o fornecimento de energia elétrica, foram causa determinante dos transtornos e prejuízos experimentados pela recorrida, em clara demonstração de conduta negligente e até mesmo de imperícia”, ressaltou.
O veredicto mantém a sentença do juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro, da Vara de Fazendas Públicas e 2ª Cível da comarca de Pires do Rio, a despeito de recursos interposto pela empresa.
Na tentativa de não pagar a indenização de danos materiais, a Celg alegou haver culpa da vítima na morte dos animais, já que não havia gerador na fazenda.
Ainda de acordo com o desembargador, os argumentos de defesa da Celg não devem prevalecer. “Não existe lei a impor a compra de fontes alternativas de energia elétrica aos consumidores da apelante/requerida, mesmo porque, ante a violação do princípio da continuidade na prestação do serviço público e da eficiência (artigo 37, Constituição Federal)“.
Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), como a Celg é uma concessionária de serviço público, enquadra-se na responsabilidade objetiva, devendo responder, independentemente de culpa, por danos causados, excluindo, apenas, em caso de culpa da vítima ou de terceiros e ocorrência de caso fortuito e força maior.
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