O pedido do Ministério Público de uma liminar determinando que a Celg Distribuição S.A. – Celg D restabeleça o fornecimento de energia de Rio Verde quando houver interrupção por caso fortuito, força maior ou por defeito nos equipamentos seja feito em no máximo, três horas para área urbana e quatro horas para a rual, foi acatado pelo juiz Ricardo Luiz Nicoli, da comarca de Rio Verde.
No caso da zona rural, a decisão estabelece o período de três horas caso o evento se dê em período noturno. A ordem passa a valer no dia 1° de fevereiro.
De acordo com o MPGO, caso a decisão seja descumprida, a companhia será multada em R$ 50 mil, acrescentando-se o valor de R$ 5 mil a cada hora adicional além das determinadas para cada período, valor a ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Rio Verde.
Segundo o juiz, é preciso a constatação de eventuais descumprimentos das obrigações para que a liminar seja efetivadas. O magistrado ainda determinou que seja oficiado à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e à Aneel para que informem à ele, trimestralmente, quanto à existência de autos de infração ou equivalentes que tenha sido lavrados em desfavor da Celg em virtude da falta de manutenção e atualização de equipamentos e instalações.
Falta de energia
Em junho do ano passado, o MPGO instaurou inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na prestação do serviço público essencial de distribuição de energia elétrica no município de Rio Verde, devido às crescentes reclamações de consumidores da cidade, principalmente quanto às constantes interrupções ou demora no restabalecimento.
No Procon da cidade, entre os anos de 2009 e 2014, foram registradas diversas reclamações, sobretudo na zona rural, com queixas de falta de energia por até 95 horas seguidas.