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Categorias: Cidades
| Em 10 anos atrás

CELG proibida de cobrar tarifa do mês de janeiro em Niquelândia

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O prazo estipulado para que a empresa apresente defesa é de 15 dias.

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A justiça estadual acatou o pedido da promotoria de justiça da cidade de Niquelândia e proibiu a Companhia Energética de Goiás (CELG) de cobrar a fatura referente ao mês de janeiro na cidade.

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A ação foi iniciada pelo jornalista Euclides Oliveira que protocolou no Ministério Público da cidade contestando os reajustes aplicados na tarifa de energia da cidade. A decisão judicia foi tomada pelo Juiz Cristian Assis.

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Ele também proibiu a cobrança de multa, juros e atualização monetária pelo inadimplemento das faturas referentes ao mês de janeiro, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por usuário prejudicado. Segundo o juiz, a fatura, aparentemente, foi emitida de forma irregular. 

Além disso, a companhia está proibida de vedar o fornecimento de energia elétrica para quem não pagou a fatura referente ao mês de janeiro e de cobrar valores pela via administrativa que tenham sido formadas há mais de 90 dias, sob pena de multa diária de outros R$ 5 mil por consumidor.

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Historia:

A ação contra a estatal foi proposta pela promotora Fernanda Balbinot, devido à cobrança de valores abusivos aos consumidores de Niquelândia no mês de janeiro. A promotora explicou que a Celg rescindiu contrato, em setembro, com a empresa que a realizava as leituras dos medidores de consumo de energia em Niquelândia e demais distritos. Em virtude da falta de meios para realizar as leituras dos medidores, nos meses de setembro, outubro e dezembro de 2014, a concessionária cobrou da maioria dos consumidores a média aritmética dos kWh dos últimos 12 meses do ciclo de faturamento e, de uma minoria, a tarifa mínima de energia elétrica. Contudo, em janeiro, a diferença de medição foi cobrada de uma só vez dos usuários, o que é contestado pelo MP.

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