Acolhendo pedido liminar feito pelo Ministério Público, o juiz Antenor da Silva Capua determinou que a Companhia Elétrica de Goiás (Celg) se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica aos consumidores que deixaram de pagar fatura do mês de janeiro dos municípios de Mozarlândia e Araguapaz, incluindo os distritos pertencentes a eles. O descumprimento das determinações implicará multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com a ação civil proposta pelo promotor Paulo Vinícius Parizotto, diversas reclamações feitas por consumidores de Mozarlândia provaram que a Celg descumpriu a obrigação de realizar a adequada medição do consumo de energia dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2014, e incluindo na fatura do mês de janeiro de 2015 os valores hipoteticamente consumidos daquele período.
Pela decisão do magistrado, ficou garantido ainda que os consumidores poderão parcelar a fatura em até 10 vezes, conforme a quantidade de meses em que o consumo foi faturado pela média e sem que haja cobrança de multa ou juros. A liminar determina também que sejam realizadas leituras mensais, no prazo entre 27 e 33 dias, nas unidades consumidoras dos municípios, além de proibir a cobrança de tarifa de bandeira vermelha sobre os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2014, e janeiro de 2015.
O juiz observa que o Código de Proteção de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, inciso III, é cristalino ao prever como direito básico, ou seja, primordial do consumidor, a informação adequada e clara sobre o serviço prestado: “A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.” Com informações da assessoria do Ministério Público de Goiás
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