A concessionária não poderá cobrar multa ou suspender energia pelo inadimplemento das faturas.
As cobranças referentes aos meses de janeiro e fevereiro da Celg Distribuição S.A. (Celg D) em São Luís de Montes Belos continuam suspensas.
A decisão monocrática é da desembargadora Amélia Martins de Araújo, que manteve antecipação de tutela deferida pelo juiz Felipe Levi Jales Soares, da 1ª Vara Cível e Criminal da comarca.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) após receber denúncias que houve aumento “exorbitante” da média de leitura das empresas e residências situadas no município.
Além disso, a Celg D está proibida de cobrar valores pela via administrativa que ultrapassem 90 dias e terá de informar como chegou ao valor referente aos meses questionados, no prazo de 10 dias.
Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 50 mil direcionada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.