O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou a Celg Distribuição S. A. (Celg D) a fornecer energia elétrica na residência de Alzira Inácia dos Santos, localizada em um loteamento irregular, em Rubiataba. A decisão é do juiz substituto Roberto Horácio Rezende.
A empresa entrou com recurso e alegou que não é obrigada a fornecer energia elétrica em área irregular, uma vez que a proprietária não apresentou o documento do imóvel emitido pelo poder público. Além disso, a Celg D argumentou que o direito à moradia não pode sobrepor outros princípios constitucionais e que é importante desestimular a ocupação irregular e desordenada do solo.
No entanto, segundo o juiz, a energia elétrica é um bem essencial e o fornecimento deve ser urgente. “O fornecimento de energia elétrica está a condicionar a própria saúde, aspecto que se eleva para o patamar de interesse macro da vida em sociedade”, ressaltou Roberto.
Em relação ao argumento de não estimular a ocupação irregular, Roberto lembrou que o poder público tem suas próprias estratégias para combater isso.
(Com informações do TJGO)