Com suspeita de que consumidor estaria fraudando o medidor de energia elétrica, a Celg Distribuição cortou o fornecimento de energia na residência de um consumidor da cidade de Quirinópolis. No entanto, o cliente entrou com ação e alegou acusação da parte da Celg.
Por unanimidade de votos, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou a Celg a indenizar, por danos morais, em R$ 10 mil o consumidor. Para o relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade, a Companhia deveria ter realizado uma perícia técnica antes de atribuir o problema ao cliente.
Na ação, o consumidor explica que precisou se mudar da residência temporariamente para fazer uma reforma. Com isso, a conta de luz teria vindo com preço inferior que o de costume. Isso levantou a suspeita de adulteração no relógio do consumidor.
Consta na ação, ainda, que técnicos da Celg visitaram a residência e lavraram um termo de ocorrência de irregularidade. O medidor foi lacrado e o fornecimento de energia suspenso. O consumidor ainda foi intimado a comparecer à Agência de Atendimento da empresa para prestar explicações.
O TJ-GO julgou inadequada a conduta da Celg. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a empresa deveria solicitar uma perícia técnica especializada e até mesmo contar agentes de segurança pública.
“Não deve atribuir ao consumidor a responsabilidade pela adulteração, imputando-lhe o dever de pagar a diferença de produto consumido e não faturado, quando o processo administrativo levado a efeito pela concessionária houver sido realizado unilateralmente, sem a necessária defesa da parte acionada”, destacou o relator.