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Categorias: Cidades
| Em 7 anos atrás

Celg é condenada a ressarcir consumidor

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A Celg foi condenada pelo juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 2ª Vara da comarca de Niquelândia, ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), nos últimos quatro meses de 2014, a companhia cometeu equívoco na forma de realizar o cálculo das faturas. 

Conforme a ação civil pública, em setembro do mesmo ano, a concessionária rescindiu contrato com a empresa que realizava as leituras dos medidores de consumo, tendo realizado nova contratação somente em janeiro de 2015.

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Segundo o processo, por falta de meios para realizar a leitura, a Celg cobrou da maioria dos consumidores do município média aritmética dos kWh (quilowatt-hora) dos últimos doze meses do ciclo de faturamento, e de uma minoria a tarifa mínima de energia elétrica. 

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Ao executar a leitura dos medidores, a nova empresa emitiu as faturas com vencimento para o mês subsequente ao que foi contratada. Porém, conforme o MPGO, para calcular as faturas inerentes ao mês de janeiro de 2015, a companhia considerou o número de kWh apurado na leitura do medidor realizada entre os dias 15 e 20 de janeiro.

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Desse modo, descontou o número de kWh constatado na leitura anterior, a qual já havia sido feita em agosto de 2014. Além disso, acrescentou, ainda, o adicional da tarifa de bandeira vermelha. 

Em defesa, a concessionária alegou a inexistência de irregularidades nas faturas cobradas e que os procedimentos adotados estavam em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Sustentou ainda que não efetuou a leitura de consumo por problemas com a empresa prestadora de serviço e que estava se esforçando apesar da pouca equipe. 
Decisão 

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Com base nisso, o juiz determinou que a companhia restitua em dobro os valores cobrados indevidamente pelo adicional de bandeira vermelha e pela cobrança realizada da diferença entre o faturamento pela média e o consumo efetivo. 

Ela terá, ainda, de informar em linguagem clara e simples nas contas de luz dos consumidores a obrigação de realizar medição na zona urbana e rural em periodicidade determinada. O juiz fixou multa de mil reais para o caso de cobrança de multa ou corte de energia antes de possibilitar ao consumidor a divisão das faturas referentes aos meses de setembro e dezembro de 2014 e janeiro de 2015.

(Com informações do TJGO)

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