A juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro condenou a Companhia Energética de Goiás Distribuição S. A. (Celg) a indenizar um casal pela interrupção do fornecimento de energia elétrica do salão onde seria realizado o casamento. Segundo a sentença, os noivos receberão R$ 20 mil e os pais da noiva, R$ 10 mil.

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A indenização, segundo a magistrada, é para reparar o dano moral decorrente do desrespeito para com os consumidores. De acordo com entendimento da juíza, o sofrimento ocasionado para com os noivos é maior do que o causado aos pais, sem, contudo, retirar a gravidade da conduta da Celg em relação aos quatro autores da ação.

Consta dos autos que, no dia 18 de outubro de 2014, às 20h30, teve início a cerimônia de casamento de Jefferson Rodrigues da Silva e Esther Alves Rocha Rodrigues. Ainda havia energia quando o pagem, os ministros celebrantes do casamento e da bíblia entraram. Porém, no momento em que a mãe da noiva estava entrando, Belizarina Alves da Silva Rocha, a energia acabou.

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Ao analisar os autos, Luciana Camapum destacou que os documentos juntados pela própria Celg confirmam que no dia 18 de outubro de 2014 houve mesmo a interrupção na unidade consumidora onde estava sendo realizada a cerimônia de casamento, no período das 20h15 às 23h35, por uma causa não especificada.

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Além disso, a juíza salientou que é de conhecimento público a grande preparação e expectativa para realização de um casamento, “portanto, tenho que o dano moral restou indubitavelmente comprovado, presentes, portanto, o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade. Ora! É evidente a frustração, o desgosto, o desconforto e o constrangimento sofrido pelos requerentes”.

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