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| Em 3 horas atrás

CCJ aprova decreto de Policarpo e suspende dois decretos de Rogério Cruz sobre o Refis 2024

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Na manhã desta quarta-feira (4) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia aprovou o Projeto de Decreto Legislativo da Mesa Diretora que suspende os efeitos dos Decretos n° 4.539, de 28 de novembro de 2024 e n° 4.669, de 27 de novembro de 2024 da Prefeitura, sobre a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários, o Refis 2024.

A justificativa do poder Legislativo para sustar os decretos é de que a matéria assinada pelo prefeito Rogério Cruz (Solidariedade) “é incabível e não tem validade jurídica”. O motivo é que o prefeito tratou em decretos formas e prazos para adesão a um Programa de Recuperação de Créditos, mas isso só poderia ser feito juridicamente por meio de projeto de lei, argumenta a Mesa Diretora, sob a presidência do vereador Romário Policarpo (PRD).

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“O decreto do prefeito feriu a estrutura de organização da Prefeitura de Goiânia”, afirmou Policarpo nesta quarta. Ele disse que viu clara interferência e desrespeito ao Poder Legislativo.

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O Refis 2024 foi aprovado pela Câmara Municipal de Goiânia com emendas dos vereadores. Elas dilatavam o prazo das negociações até o dia 24 de fevereiro de 2025, além de diminuir em 50% os valores dos honorários advocatícios dos procuradores municipais em caso de parcelamento, e 70% a vista, para facilitar acordos com inadimplentes. Essas medidas atendiam solicitação do prefeito Sandro Mabel (UB), em busca de ter recursos em caixa para quando assumir, em janeiro.

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Vetos do prefeito

Rogério Cruz vetou as emendas apresentadas pelos parlamentares, mantendo o prazo do Refis até 31 de dezembro, quando termina sua gestão. O argumento era de que aumentar o prazo comprometeria a arrecadação, já que terá visíveis dificuldades para fechar as contas, e também que o prazo até fevereiro não estava previsto no orçamento de 2025. Com o Refis 2024, a Prefeitura de Goiânia espera arrecadar R$ 141 milhões.

Sobre a questão dos descontos nos honorários, Cruz vetou alegando inconstitucionalidade.

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Mas nesta quarta-feira a Câmara promulgou a nova lei que automaticamente susta os decretos. Segundo o relator da matéria na CCJ, vereador Lucas Kitão (UB), tudo foi conforme determina a Lei Orgânica do Município. O relatório dele foi aprovado por unanimidade na comissão.

Como foi a definição na CCJ – Tv Câmara

Kitão explica os fatos: “Inconformado, o prefeito Rogério Cruz fez esses decretos para garantir que o projeto original retorne, o que afronta a competência do poder Legislativo, além de ser inconstitucional, pois é preciso que haja um projeto e não decreto para que uma lei seja promulgada”, esclareceu. Em resumo, um decreto do Executivo não pode se sobrepor a uma lei aprovada pelo Legislativo.

“Não é a ferramenta jurídica [certa]. Se o prefeito não concordava com a proposta do Legislativo, poderia ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade, mas não usar uma ferramenta unilateral para contrariar o que é lei”, completou.

Queda de braço que virou imbróglio jurídico

A queda de braço em torno do Refis vem desde o início de novembro. A derrubada dos vetos do prefeito foi articulada pessoalmente por Sandro Mabel.

Como Policarpo até faz parte do Grupo de Transição entre os dois governos, como integrante dos aliados do eleito, estava claro que ele articularia para garantir a prorrogação para negociar o Refis até fevereiro e a redução sobre os honorários dos procuradores.

O que não se esperava era que o prefeito fosse passar por cima da decisão da Câmara utilizando decretos. Como o presidente da Câmara e Mabel têm boa articulação, o resultado esperado se confirmou com a derrota do prefeito.

Mas a questão se tornou quase um imbróglio jurídico envolvendo o Executivo ao apontar inconstitucionalidade, e o Legislativo vendo estratégia apelativa para driblar a Câmara.

“É uma oportunidade de defender o Poder Legislativo. O prefeito apelou, vetou e perdeu após a derrubada do veto. Não existe um decreto derrubando o que a Câmara aprovou, uma lei municipal. Ele poderia questionar ou judicializar a lei de outra forma, mas não existe descumprir uma lei aprovada e promulgada. As leis estão acima dos decretos administrativos”, concluiu.

A Procuradoria-Geral do Município ainda não se manifestou sobre a questão.

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Marília Assunção

Jornalista formada pela Universidade Federal de Goiás. Também formada em História pela Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Regulação Econômica de Mercados pela Universidade de Brasília. Repórter de diferentes áreas para os jornais O Popular e Estadão (correspondente). Prêmios de jornalismo: duas edições do Crea/GO, Embratel e Esso em categoria nacional.