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Cassada liminar que suspendia contratação de policiais temporários

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, suspendeu nesta tarde (5) liminar que havia determinado o desligamento imediato de todos os soldados do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) da Polícia Militar.

Sem discutir o mérito da ação civil pública que questiona a nomeação de 1,3 mil reservistas das Forças Armadas para atuarem como policiais militares temporários, o presidente do TJGO ponderou que a retirada brusca deles das ruas poderia causar lesão à segurança pública.

“Essas contratações temporárias são as únicas armas de que dispõe o cidadão de bem para lutar contra a criminalidade que assola o Estado e estampa as inúmeras capas de jornais”, salientou Ney Teles de Paula.

Ele observou, ainda, que o curso de formação dos soldados do SIMVE é mais rápido em razão da experiência deles na área militar, enquanto que a formação dos candidatos aprovados em concurso público da PM é mais longa, ampla e onerosa, por se tratarem de civis, sem experiência.

Os soldados temporários foram nomeados para atuar na atividade policial ostensiva e preventiva básica, preferencialmente na execução do policiamento comunitário e de proximidade.  

 

O presidente do TJGO enfatizou, na decisão, que as contratações temporárias são necessárias para suprir o déficit “público e notório” de policiais militares em Goiás, diante da crescente onda de violência que se instalou na capital e, principalmente, no Entorno do Distrito Federal.

Segundo ele, a Gerência de Análise de Informações da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás constatou significante redução no número de ocorrências registradas no último ano.

Com informações do TJGO.

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: altairtavares@diariodegoias.com.br .

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