A segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás cassou, por unanimidade, sentença proferida pela juíza plantonista na Comarca de Senador Canedo, que havia condenado Vanderlan Vieira Cardoso (PSB) por suposta prática de improbidade administrativa.
A sentença de primeiro grau havia entendido que haveria irregularidade no repasse de recursos do município de Senador Canedo à Agremiação Esportiva Canedense, que disputou o Campeonato Goiano de 2006.
Para o pelator do processo no TJGO, José Carlos de Oliveira, houve cerceamento de defesa de Vanderlan, fato que gera a nulidade da sentença de 1º grau. Segundo Dyogo Crosara, advogado do ex-prefeito, a sentença foi proferida sem que Vanderlan tivesse oportunidade de demonstrar que os recursos do convênio firmado foram aplicados no Clube de Futebol.
Com a decisão, o processo deve ser reiniciado a partir do início da fase de produção de provas, o que, segundo Crosara, demonstrará que não houve qualquer ilegalidade na aplicação dos recursos.
O advogado Dyogo Crosara assinala, ainda, que, com a decisão, Vanderlan deixa de ter qualquer condenação, estando totalmente apto para a disputa das eleições de 2016.
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