Na tarde desta segunda-feira (8) o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) concedeu uma coletiva sobre a denúncia oferecida pela titular da 17ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Renata de Oliveira Marinho, contra os policiais militares, responsáveis pela morte do jovem de 16, anos, Roberto Campos da Silva, conhecido como Robertinho.
Robertinho foi assassinado na casa onde morava, no Residencial Vale do Araguaia, região leste da capital. Os policiais, descaracterizados, invadiram a residência sob a alegação de investigar a posse ilegal de arma de fogo.
Os policiais militares Cláudio Henrique da Silva, Paulo Antônio de Souza Júnior e Rogério Rangel Araújo Silva, lotados no serviço reservado do Comando de Policiamento da Capital (CPC-2) foram indiciados por homicídio, tentativa de homicídio, violação de domicílio e abuso de autoridade. Como consta nos autos do processo, a denúncia oferecida contra os soldados são abuso de autoridade, tentativa de homicídio, homicídio consumado, ocultação do crime anterior, motivo torpe e fraude processual.
Segundo a promotora Renata, foi contatado abuso de autoridade pois os policiais militares não estavam fardados na hora da ação, não chegaram a casa das vítimas com viaturas, não se identificaram como policiais, chegaram fora do horário permitido pela lei e não possuíam mandado judicial para entrar na residência.
“Eles estavam programando toda uma entrada, tanto que apagaram a luz. Estavam em situação de entrada na casa, quando a vítima, o Roberto pai, percebeu a presença dessas pessoas. Esse ato inicial dos policiais, foi feito de forma em que podia violar o domicílio, poderia atentar contra a integridade física de alguém que tivesse lá. Eles agiram nesse momento com o abuso de autoridade”, esclarece.
De acordo consta no inquérito, a vítima não teria como saber que as pessoas, na qual estavam de frente sua a casa eram policiais. A promotora acredita que a ação do Roberto Lourenço da Silva, contra a Equipe de Inteligência da Polícia Militar, teria sido baseada na legitima defesa.
“Nesse momento a vítima pega a arma e faz um disparo, que a informação é que o disparo tenha sido feito para cima. Com esse disparo a polícia vira, elas estavam encostadas junto ao muro, e começam a fazer diversos disparos. Nesse momento, a polícia começa uma quantidade muito grande de tiro com o autopoder lesivo”, conta.
Como caracteriza a promotora, o possível sucesso da operação dos policiais poderia amenizar o abuso de autoridade. Caso os soldados tivessem encontrado na casa grande quantidade de entorpecentes, diversas armas e/ou uma situação de flagrante, tal erro poderia ter uma percepção diminuída. “Naquele momento em que eles entraram lá e não encontraram nada disso, como justificar? Como de alguma forma justificar aquela ação?”, questiona a promotora.
Segundo consta na denúncia, a intenção dos homicídios teria sido a tentativa de encobrir o abuso de autoridade praticado pelos policiais, pois, segundo a perícia, as duas vítimas estavam lesionadas e impossibilitadas de agir. Na perícia, foi constatado tiros dentro da casa de Robertinho, o que contrapões a versão dos policiais. A promotora conta que uns dos policiais, teria pego a arma da vítimas feito disparo de dentro da casa para fora, afim de simular uma troca de tiros.
De acordo com o promotor do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP), Paulo Parizatto, a ação da polícia é avaliada como desvio de conduta, pois fere a doutrina de inteligência do Serviço de Inteligência.
“É importante que se tenha atividade de inteligência, mas a forma como ela foi tratada não condiz com a nenhuma atividade de inteligência. O serviço de inteligência não faz patrulhamento, não faz ronda, não faz abordagem da forma como foi. O objetivo é levantar informações e repassar aos órgãos próprios de atuação de cada polícia”, esclarece o promotor.