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Caso Mateus: Polícia Civil conclui que houve crime de abuso de autoridade

A Polícia Civil concluiu que houve abuso de autoridade e lesão corporal grave por parte do capitão da Polícia Militar de Goiás, Augusto Sampaio, pela agressão ao estudante Mateus Ferreira, durante uma manifestação no centro de Goiânia, no dia 28 de abril deste ano. O estudante sofreu traumatismo cranioencefálico e múltiplas fraturas.

Em coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (9), o responsável pela comunicação da Polícia Civil, Delegado Gylson Mariano, explicou que o capitão será julgado duas vezes. Uma pelo crime de abuso de autoridade na Justiça Comum, já que houve desproporção na ação, e outra pelo crime de lesão corporal grave, pela Justiça Militar. O inquérito será encaminhado para a Justiça, que por sua vez, deve dar vista para o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

De acordo com o delegado, essa separação é necessária conforme determinação do Código de Processo Penal. Segundo ele, a lesão corporal foi considerada crime militar, pois foi cometida por um policial em serviço.

Foram analisadas quatro horas de imagens do dia da manifestação. Segundo Gylson Mariano, os investigadores não encontraram nenhum elemento que demonstre a intenção do capitão de matar Mateus. “O Mateus não é alvo e não é visto pelo capitão como alguém que deve ser eliminado. Também não há elementos que apontam uma intenção deliberada em atingir a cabeça do estudante, já que numa ação de reflexo Mateus tenta diminuir a silhueta e acaba se inclinando”, afirmou o delegado.

“O capitão se dirigia para um lugar onde havia um tumulto, uma depredação e acabou passando pelo Mateus, que estava na linha de atuação dele e acabou ferido. Como foi o Mateus poderia ter sido qualquer outro”, acrescentou Gylson Mariano.

Ainda de acordo com o delegado, as imagens não apontam nenhum indício de participação do estudante em depredações no dia da agressão. Quanto a acusação de lesão corporal grave, ela também pode ser considerada gravíssima, já que Mateus correu risco de morte, ficou incapacitado para suas atividades habituais, e segundo laudo médico, deve aguardar sua recuperação total para comprovar se não houve nenhum dano permanente.

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Laura Santos Braga

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