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Notícias do Estado
| Em 2 anos atrás

Caso Americanas abre discussão sobre confusão de pessoa física com pessoa jurídica em recuperação judicial

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O problema contábil e o processo de recuperação judicial das Lojas Americanas, um dos mais tradicionais e longevos grupos de comércio varejista do país, tem provocado discussões sobre o artifício de pessoalização da pessoa jurídica da empresa. O especialista em recuperação judicial, defende que a pessoa jurídica não deve ser confundida com pessoa física dos sócios da empresa, mas que eles podem, e devem, ser responsabilizados se houver ilegalidade comprovada.

A Americanas perdeu aproximadamente R$ 20 bilhões em decorrência de problemas contábeis, o que provocou uma movimentação dos principais credores, que recorreram à Justiça buscando garantir recursos para pagar seus créditos. Nesse caso, a reação foi responsabilizar os sócios pelo pagamento, especialmente por serem três dos homens mais ricos do país: Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles.

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Hanna Mtanios é advogado e especialista em direito empresarial. Foto: Reprodução

O advogado e especialista em Direito empresarial, com larga experiência em recuperação judicial, Hanna Mtanios, recomenda cautela. Para ele, são prematuras as tentativas de “pessoalização da recuperação judicial”, que seria a confusão da pessoa jurídica em recuperação judicial (a Americanas S. A.) com as pessoas físicas, que são seus sócios.

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O advogado avalia a tentativa como maldosa, além de ilegal. “No momento inicial da recuperação judicial, tentar confundir a pessoa jurídica com as pessoas físicas de seus sócios é um artifício no mínimo maldoso e ilegal”.

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No entanto, o especialista destaca que, caso fique comprovado, com produção de provas irrefutáveis e direito ao contraditório e ampla defesa, que houve a prática de atos ilegais, os sócios devem ser responsabilizados. “Se ficar comprovado, o processo pode atingir as pessoas dos sócios, que teriam de pagar com seus bens pessoais, mas a recuperação judicial está no início, então essa discussão é prematura”, pondera.

A ação

Na última quinta-feira (26), a 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo ordenou busca e apreensão, para fazer cópias dos e-mails trocados nos últimos dez anos entre os diretores, membros do conselho de administração, do comitê de auditoria e de funcionários das áreas de contabilidade e finanças da varejista. Outras ações devem ser propostas, inclusive por centrais sindicais.

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Hanna Mtanios explica como funciona o processo de recuperação judicial e os porque ela é importante. “A recuperação judicial é um instrumento previsto em lei que se destina justamente a manter viva e ativa a empresa, gerando circulação de riqueza. É um benefício legal e também é legítimo recorrer a ele”, avalia.

O advogado acrescenta que a recuperação é um processo que demanda sacrifício de todos os envolvidos, tanto empresários quanto credores, porque pressupõe que eles negociem, cheguem a um acordo e o executem. “É preciso mudar as regras, dilatando prazos, dando descontos, negociando, enfim”, explica o especialista.

A recuperação judicial foi instituída no Brasil pela Lei 11.101/2005. Em seu artigo 47, ela traz o conceito do instrumento jurídico. Seu objetivo é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

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Luana Cardoso

Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.