A Celg Distribuição S.A. (Celg D) foi condenada a indenizar um casal, de Santa Rita do Araguaia que sofreu com a queda de energia no dia do casamento. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que por unanimidade, seguiu o voto do relator, o juiz substituto em 2° grau Fernando de Castro Mesquita.
O casal receberá R$ 10 mil, R$ 5 mil casa um, por danos morais. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a sentença foi parcialmente reformada, apenas para determinar que cada parte arque com os honorários de seu advogado. A Celg D havia sido condenado pelos danos morais por um juiz de Mineiros, que negou o pedido de ressarcimento pelos danos materiais, condenando as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 70% para a Celg D e 30% para o casal.
A Celg D interpôs apelação cível alegando não ser parte legítima pra figurar no polo passivo da ação, visto que o defeito detectado foi no religador da subestação de Alto Araguaia, que é propriedade da Centrais Elétricas Matogrossense S.A. (CEMAT). Disse ainda que a queda de energia durou pouco mais de três horas e as normas da Aneel estabelecem 32 horas como período de duração máxima de interrupção por unidade consumidora. Negou a falta de manutenção na rede, explicando que o sistema elétrico é passível de interrupções acidentais. Por fim, aduziu que não há prova do dano, não ensejando dever reparatório.
No entanto, o magistrado observou que, apesar da queda de energia ter ocorrida devido a uma falha na subestação de Alto Araguaia, de responsabilidade da CEMAT, a Celg D continua sendo parte legítima, uma vez que a relação jurídica se estabeleceu entre as duas. Ainda, ela quem é apontada como distribuidora do serviço na fatura de consumo de energia elétrica, sendo a responsável pelo fornecimento de energia no município de Santa Rita do Araguaia.