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Cármen Lúcia suspende parte de indulto natalino de Temer

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta (28) artigos do indulto natalino concedido pelo presidente Michel Temer a criminosos condenados.

A decisão, em caráter liminar, atendeu a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou inconstitucionalidade e abuso de poder. Segundo Dodge, a medida colocou a Lava Jato em “risco”.

Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais. O indulto está previsto no artigo 84 da Constituição e é tradicionalmente concedido pelo presidente no Natal.

O decreto de Temer, tornado público na sexta (22), recebeu críticas de integrantes da Lava Jato porque afrouxou regras de modo a beneficiar, por exemplo, presos condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.

A presidente do STF suspendeu os efeitos de três artigos e de trechos de outros dois do decreto. Entre eles o que concede o indulto, genericamente, a quem cumpriu um quinto da pena, se não reincidente, nos casos de crime sem grave ameaça ou violência a pessoa -decreto de 2016 estabelecia o mínimo de um quarto.

Segundo Cármen Lúcia, sua decisão vale até que o caso seja analisado pelo relator, Luis Roberto Barroso, ou pelo plenário. Isso vai ocorrer a partir de fevereiro, quando o tribunal retornará do recesso.

A ministra qualificou o conteúdo do decreto de “benemerência sem causa”. Disse que seus dispositivos “dão concretude à situação de impunidade” e invadem competências do Judiciário e do Legislativo. “Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade”, afirmou Cármen. “Não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime”, ressaltou.

A liminar também atinge o artigo que livra o beneficiado pelo indulto de pagamento de multas impostas pela Justiça. Em relação a este ponto, Raquel Dodge afirma que “nos casos mais graves, como os da Lava Jato, entre tantos outros, em que foram aplicadas penas corporais e de multa elevadas, justamente em razão dos gravíssimos crimes, as sanções financeiras seriam simplesmente perdoadas”.

A decisão da ministra também suspendeu o benefício aos condenados em casos que estão em fase de recurso de acusação após julgamento em 2ª instância, outro ponto atacado pela Procuradoria.

Ao ajuizar ação direta de inconstitucionalidade na quarta (27), a procuradora-geral, indicada ao cargo por Temer, argumentou que o presidente não tem “competência para legislar sobre matéria penal”. “A ministra, em sua decisão, agiu como guardiã da Carta constitucional”, disse Dodge em nota, após ter o pedido atendido.

A polêmica conseguiu unir os adversários Rodrigo Janot, ex-procurador-geral, e Raquel Dodge, que o sucedeu.

Janot considerou a ação de Dodge em “boa hora e no ponto”. “[O decreto] é mais um movimento do governo contra a Lava Jato”, disse.

Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias de junho de 2016, o último disponível, apontam 544 casos de pessoas presas por crimes contra a administração pública, sendo 50 por corrupção passiva, uma das categorias que poderiam se enquadrar nas regras do decreto original de Temer.

Os números, usados pelo ministro Torquato Jardim para se defender das críticas ao decreto, fazem parte de um universo de 621 mil tipos de crimes tentados ou consumados contabilizados no levantamento.

Nem todas as unidades prisionais, porém, enviaram dados sobre o tipo penal.

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Rayka Martins

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