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Categorias: Notícias do Estado
| Em 8 anos atrás

Cãominhada alerta para o transporte seguro de animais

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Evento destinado aos pets será realizado neste sábado (27/05) e busca sensibilizar humanos para a prevenção de acidentes envolvendo animais. Ação é uma das mais tradicionais atividades do Maio Amarelo.

Além de caminhadas, iluminação de prédios, passeios ciclísticos e ações educativas, a Cãominhada se tornou uma tradição entre os apoiadores do Maio Amarelo, movimento mundial de atenção à vida e pela redução de acidentes de trânsito. Em Goiânia, ela será realizada neste sábado (27/05), às 8h, no Parque Amazônia e contará com uma programação recheada de atividades como a doação de cães e gatos.

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A retenção de animais de estimação em caixas ou coleira é a forma mais segura para transportá-los. O ideal é que os pets estejam presos a cintos especiais, casinhas ou cadeiras adequadas, sempre no banco de trás, de forma que não comprometa a segurança do veículo ou dos passageiros em caso de colisão ou mesmo que ele desvie a atenção do condutor na direção do veículo

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O artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a condução de animais nas partes externas do veículo é considerada infração grave. Além de somar cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor arca com multa de R$ 195,23 e poderá ter o carro retido como medida administrativa até que a situação seja regularizada. O motorista flagrado dirigindo com animais à sua esquerda, entre os braços ou pernas, soma quatro pontos à CNH ao cometer essa infração considerada média. Também há multa no valor de R$ 130,16 . 

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Transportar animais soltos é perigoso para os ocupantes do veículo e para o pet. Em caso de acidente de trânsito, um cachorro de cinco quilos, por exemplo, pode ser arremessado com a força de 50 quilos. A Cãominhada é realizada pela Universidade Estadual de Goiás (UEG), em parceria com o Observatório da Mobilidade e Saúde Humanas e Detran-GO.

Legislação

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Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

Infração – grave; (5 pontos na CNH)

Penalidade – multa; 

Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.

Art. 252. Dirigir o veículo:

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

Infração – média; (4 pontos na CNH)

Penalidade – multa.

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