A cantora Claudia Leitte, que deve R$ 1,2 milhão aos cofres públicos pelo uso indevido da Lei Roaunet em turnê realizada em 2013, não se manifestou sobre a devolução do dinheiro no prazo estabelecido.
Segundo comunicado oficial do MinC, a cantora não distribuiu 8,75% dos ingressos gratuitamente e comercializou as entradas em valores acima do pactuado em Picos (PI) e Ponta-Porã (MS). Além disso, não foram encaminhadas as contas referentes a um show realizado em Cuiabá (MT).
Como não houve manifestação da cantora dentro do prazo informado, o processo foi encaminhado à Tomada de Contas Especial (TCE), que deve ser instaurado em até 180 dias. Há o prazo de 45 dias para o seu encaminhamento ao Controle Interno do Ministério da Cultura.
Após este prazo, a TCE deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU).Em dezembro de 2016, a AGU (Advocacia-Geral da União) recomendou ao Ministério da Cultura manter a reprovação das contas de Claudia Leitte na Lei Rouanet.
O órgão contestou os argumentos do recurso dos advogados da cantora e rejeitou a proposta de converter a reprovação do projeto em “aprovação com ressalvas”.
A defesa de Claudia diz que a turnê beneficiada pela Rouanet “acarretou na democratização do acesso à cultura”. Afirma também que proibir a cantora de captar por três anos é injusto, já que “não houve dano ao erário”.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Ciel Empreendimentos Artísticos, empresa da cantora, não quis se pronunciar sobre o assunto, mas afirmou que emitirá um comunicado oficial quando o processo chegar ao TCU.
(FOLHAPRESS)
Leia Mais:
MinC reprova contas da Orquestra Sinfônica Brasileira e Flip na Rouanet