O candidato à prefeitura de Trindade George Morais (PDT) teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral devido às prestações de contas reprovadas no Tribunal de Contas da União em duas oportunidades, segundo decisão da juíza Karine Unes Spinelle, da 43ª Zona Eleitoral. “Isto posto, reconheço a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, bem como a ausência de condição de elegibilidade prevista no art. 14, § 3º, II da
Constituição Federal , e, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTE as ações de impugnação ao registro de candidatura – AIRC proposta pelo Ministério Público Eleitoral (ID11641717/11671727) e pela “Coligação Trindade mais humana” (ID 10760677/10761120). Por consequência, INDEFIRO o registro de candidatura de GEORGE MORAIS FERREIRA para concorrer ao cargo de Prefeito sob o nº 12, pela COLIGAÇÃO RUMO A VITÓRIA (12- PDT / 11-PP / 13-PT / 17-PSL / 15-MDB / 28-PRTB / 40-PSB / 77-SOLIDARIEDADE) no município de Trindade/GO, nas Eleições Municipais de 2020″, diz a decisão.

Os pedidos de desautorização da candidatura de Morais foram feitos pela “Coligação Trindade Mais Humana” e também pelo Ministério Público Eleitoral, que alegam que as contas do candidato foram reprovadas, em 2008 e 2009, e que, portanto, torna-o inelegível por oito anos a partir da data da decisão definitiva da justiça.

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A defesa de George Morais argumenta que o candidato teve suas contas aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores de Trindade, ainda segundo a defesa, órgão responsável pelas prestações de contas e que, por isso, não haveria irregularidades. A defesa diz também que não seria competência do Tribunal de Contas da União rejeitar as contas do então prefeito, à época, George Morais.

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A reportagem de o Diário de Goiás entrou em contato com o candidato George Morais por telefone, mas não obteve nenhuma resposta acerca desse assunto até o fechamento desta reportagem.

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