Com a proibição dos showmícios determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano passado, está permitida, para as eleições 2022, a apresentação artística em eventos específicos para arrecadação de recursos para campanha. Inclusive, os candidatos podem organizar também shows em formato de live.
Ao Diário de Goiás o advogado eleitoral Welmes Marques, explica que antes, os candidatos poderiam fazer as arrecadações em eventos desde que tivesse a autorização do TRE para que fosse feito a prestação de contas do evento.
”Com a inovação destas eleições, poderão acontecer eventos de forma restrita com fins de arrecadação, incluindo até mesmo lives com esse propósito”, explica. Por ser uma situação nova, os candidatos devem adotar cautelas para que não seja confundido com showmício gratuito.
Ainda de acordo com o advogado, as doações precisam ter um identificador e neste caso é pelo CPF, onde a pessoa física pode doar no máximo 10% do imposto de renda de declarações anteriores.
Para shows presenciais, o advogado explica que a pessoa compra o ingresso usando o mesmo critério de identificador, pelo CPF. ”Esse dinheiro posteriormente seria prestado contas e depositado em uma conta de campanha eleitoral. O evento tem que ser de forma restrita e não aberto ao público”, explica.
Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli: a proibição dos showmícios, a possibilidade de eventos musicais para a arrecadação de verbas e a não aplicação da anualidade eleitoral, isto é, novas normas eleitorais só podem ser aplicadas se as alterações ocorrerem um ano antes das eleições.
A possibilidade de showmício gratuito foi vista como inconstitucional por oito, dos dez ministros que participaram. Toffoli destacou que os shows, mesmo sem a remuneração dos artistas, é uma prestação de serviços para campanhas eleitorais e pode ser equiparada a uma doação em dinheiro e, atualmente, há um limite de doação previsto em lei.
Neste caso, para Toffoli, a situação muda quando se trata de apresentações artísticas ou de shows musicais em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. Segundo o relator, esta modalidade tem respaldo constitucional por se tratar de doação que proporciona ao eleitor, enquanto pessoa física, participar do “financiamento da democracia representativa”.
Por se tratar de um evento político, o advogado Welmes ressalta que não há problema do candidato pedir votos. ”Evento político tem que pedir voto, né?”, indaga.
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